Licenciamento
Ambiental agora é integrado - SINFAT
Ao
formalizar o pedido de licenciamento ambiental de atividades o
empreendedor deverá solicitar a autorização de corte, se for
o caso.
Ao
formalizar o pedido de licenciamento ambiental de atividades
definidas pelo Decreto n. 14.250/81 e Resoluções CONSEMA/SC n.
01/06 e 03/08 o empreendedor, deverá, também, quando for o
caso, solicitar a Autorização de Corte de Vegetação – AuC,
o que trará como principal vantagem maior agilidade dos serviços
e trâmite dos processos, integração e disponibilização de
informações e conseqüente melhoria do sistema de gestão
ambiental.
Mudanças no
procedimento
O início do procedimento de formalização do processo se dará
obrigatoriamente mediante o preenchimento do Formulário de
Caracterização do Empreendimento - Integrado - FCEI. Nele, o
requerente prestará informações de caracterização do
empreendimento e uso de recursos naturais, o que permitirá a
identificação das autorizações necessárias e a integração
do processo.
Com este procedimento será possível definir corretamente a
documentação necessária à instrução dos processos autorizados,
incluindo o ressarcimento pelo serviço de análise técnica, o
que otimizará de recursos humanos e financeiros da FATMA, e a
conseqüente agilização da tomada de decisão.
Clicar abaixo para baixar Resolução CONSEMA n.03/08, Formulário
de Caracterização de Empreendimento Integrado - FCEI e
consultar tabela de parâmetros técnicos.
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