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Toda
atividade econômica gera trabalho, renda e divisas para o
Estado. Mas a extração de recursos naturais, seu processamento
industrial e o descarte dos resíduos gerados nesses processos
podem representar riscos ao equilíbrio dos diversos sistemas
ecológicos.
Para
permitir estas atividades e, ao mesmo tempo, evitar os riscos
aos diversos ecossistemas, a legislação brasileira exige das
empresas o licenciamento ambiental. Em Santa Catarina, é a
FATMA a responsável legal por essa atribuição, que prevê três
fases distintas em cada empreendimento:
Licença
Ambiental Prévia - LAP
É
uma espécie de consulta de viabilidade, em que o empreendedor
da obra pergunta à FATMA se é possível construir aquele tipo
de obra num determinado local. A FATMA vai consultar as legislações
ambientais em vigor, federal e estadual, e, com base nessas
normas, vai responder se o empreendimento é viável ou não.
E, se for, com que condições legais. A LAP não autoriza a
construção da obra, apenas atesta sua viabilidade naquele
local.

Licença
Ambiental de Instalação - LAI
Depois
de ter a LAP aprovada, o empreendedor precisa apresentar à
Fatma o projeto físico e operacional da obra, em todos os
seus detalhes de engenharia, já demonstrando de que forma
vai atender às condições e restrições impostas pela LAP. Só
com a LAI expedida é que se pode começar as obras.

Licença
Ambiental de Operação - LAO
Findas
as obras, a FATMA retorna ao local para nova vistoria, a fim
de constatar se o empreendimento foi construído de acordo
com o projeto apresentado e licenciado, principalmente no
tocante ao atendimento das condições e restrições ambientais.
Se estiver em desacordo, a obra pode ser embargada. Se estiver
tudo certo, a FATMA expede a LAO, e somente então o empreendimento
pode começar a funcionar.
As
empresas instaladas anteriormente à adoção do licenciamento
também estão sendo cadastradas, recebendo orientação e dispondo
de prazos viáveis para se enquadrarem às legislações ambientais.
Desta forma a FATMA visa diminuir os riscos ambientais e garantir
que as empresas adotem, cada vez mais, tecnologias não agressoras
ao meio ambiente.

EIA-RIMA
Quando
analisa as solicitações de Licença
Ambiental Prévia - LAP, a Fatma pode verificar que a atividade
a ser licenciada está inserida na Relação de Atividades Potencialmente
Poluidoras, emitida pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente.
Se isto ocorrer, será exigido do empreendedor a apresentação
dos:
-
Estudos de Impacto Ambiental - EIA
O
EIA é um diagnóstico detalhado das condições ambientais da
área de influência do projeto antes de sua implantação. Deve
considerar o solo, o subsolo, o ar, as águas, o clima, as
formas de vida, os ecossistemas naturais e o meio sócio-econômico.
A análise das consequências de sua implantação e de sua não
implantação. Os impactos positivos e negativos, as medidas
amenizadoras desses impactos e suas formas de acompanhamento
e monitoramento.
- Relatório de Impacto sobre o Meio Ambiente - RIMA
O
RIMA deverá conter as conclusões do estudo, demonstrando em
linguagem acessível à toda a comunidade todas as vantagens
e desvantagens, ambientais, sociais e econômicas. Deve-se
valer de quadros, tabelas, audiovisuais e simulações que facilitem
a sua compreensão. Como norma, ficarão à disposição das pessoas
interessadas, tanto na Biblioteca da Fatma, quanto na Biblioteca
Pública da região.
Para
a apresentação do Relatório, a Fatma pode convocar audiência
pública, através da imprensa, onde podem se manifestar todas
as pessoas e entidades que tenham algum interesse no projeto.
Pelo
grande interesse que têm despertado e por privilegiar a participação
da comunidade no processo, a Fatma decidiu convocar audiência
pública para a apresentação de todos os Estudos e Relatórios
de Impacto ao Meio Ambiente que venham a ser solicitados nesta
gestão.
Relatório
de Impacto Ambiental
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