Convênios > Protocolo de Intenções para o Licenciamento de
   Rizicultura e Fruticultura 
Etapas do Protocolo 
 

Assinatura - Em 11 de junho de 2003. 

  1.  Autoriza o Licenciamento Ambiental das atividades de rizicultura e fruticultura, pelo prazo de 24 meses (dois anos) – mediante entrega na FATMA do “Questionário Expedito”, croqui e do “Termo de Responsabilidade de Informações Prestadas/Concordância” - TRIPC, devidamente preenchidos;
  2. Até 12 meses (um ano) após a emissão da Licença Ambiental, o produtor rural deverá apresentar Projeto Técnico da sua atividade agrícola, conforme Instrução Normativa 14 da FATMA;
  3. Após 18 meses (um ano e seis meses) do início do licenciamento a FATMA apresentará Estudo Sistematizado de todos os dados trazidos nos Projetos Técnicos apresentados pelos produtores rurais, possibilitando uma visão particular e geral da situação das propriedades que desenvolvem a atividade da rizicultura e fruticultura em nosso Estado;
  4. Após 21 meses (um ano e nove meses) do início do licenciamento, todos os signatários participarão de Audiências Públicas, para informar à sociedade o resultado do Estudo Sistematizado realizado pela FATMA, dando a situação real das atividades agrícolas da rizicultura e fruticultura em nosso Estado e o mais importante, possibilitando seja proposto um Plano de Viabilização de Autorização/Licenciamento das propriedades que exercem estas atividades agrícolas;
  5. Ao final dos 24 meses (dois anos), prazo limite do licenciamento, se buscará implementar o Plano de Viabilização de Autorização/Licenciamento das propriedades de rizicultura e fruticultura, através de um segundo Termo de Ajustamento de Condutas, adequando-se, em definitivo tais atividades e propriedades agrícolas à legislação ambiental e sanitária. 

Arquivo para download

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   - Tabelas de Pagamento

Documentos Necessários:
   - Questionário Expedito
   - Croqui
   - Termo de Responsabilidade

 
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