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Assinatura
- Em
11 de
junho de 2003.
- Autoriza
o Licenciamento
Ambiental das
atividades de rizicultura e fruticultura,
pelo prazo de 24 meses (dois anos) mediante entrega na FATMA do Questionário
Expedito, croqui e do Termo de Responsabilidade
de Informações Prestadas/Concordância - TRIPC, devidamente
preenchidos;
- Até
12 meses (um ano)
após a emissão da Licença Ambiental, o produtor rural
deverá apresentar Projeto Técnico da sua atividade agrícola, conforme
Instrução Normativa 14 da FATMA;
- Após
18 meses (um ano
e seis meses) do início do licenciamento a FATMA apresentará
Estudo Sistematizado de todos os dados trazidos nos Projetos
Técnicos apresentados pelos produtores rurais, possibilitando
uma visão particular e geral da situação das propriedades
que desenvolvem a atividade da rizicultura e fruticultura
em nosso Estado;
- Após
21 meses (um ano
e nove meses) do início do licenciamento, todos os
signatários participarão de Audiências
Públicas, para informar à sociedade o resultado do
Estudo Sistematizado realizado pela FATMA, dando a situação
real das atividades agrícolas da rizicultura e fruticultura
em nosso Estado e o mais importante, possibilitando seja
proposto um Plano de Viabilização de Autorização/Licenciamento
das propriedades que exercem estas atividades agrícolas;
- Ao
final dos 24 meses
(dois anos), prazo limite do licenciamento, se buscará
implementar o Plano de Viabilização de Autorização/Licenciamento
das propriedades de rizicultura e fruticultura, através
de um segundo Termo
de Ajustamento de Condutas, adequando-se, em definitivo
tais atividades e propriedades agrícolas à legislação
ambiental e sanitária.
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