A Lei Federal Nº 11.284, de 2 de março de 2006, descentralizou a gestão do transporte de produtos florestais para os Órgãos Estaduais de Meio Ambiente e a Instrução Normativa IBAMA N°112 de 21/08/2006 normatizou o Documento de Origem Florestal - DOF e o Sistema DOF disponibilizado na internet, que deve ser utilizado em substituição da Autorização de Transporte de Produto Florestal - ATPF.
A FATMA está distribuindo as instruções, a legislação e modelo de requerimento, uma vez que irá cadastrar no sistema DOF Autorizações de Corte com vigência válida até 01/09/2006.
Cadastramento no Cadastro Técnico Federal do IBAMA (CTF), Declaração de Estoque Inicial e Movimentação de Produtos via o sistema DOF Web são de responsabilidade da empresa interessada.
Dúvidas não sanadas pelo manual favor consultar o IBAMA/SC no site http://www.ibama.gov.br/ ou no escritório regional do IBAMA mais próximo.