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Licenciamento Ambiental agora é integrado - SINFAT
Ao formalizar o pedido de licenciamento ambiental de atividades o empreendedor deverá solicitar a autorização de corte, se for o caso.
Ao formalizar o pedido de licenciamento ambiental de atividades definidas pela Lei 14.675/09 e Resoluções CONSEMA/SC n. 01/06 e 03/08 o empreendedor, deverá, também, quando for o caso, solicitar a Autorização de Corte de Vegetação – AuC, o que trará como principal vantagem maior agilidade dos serviços e trâmite dos processos, integração e disponibilização de informações e conseqüente melhoria do sistema de gestão ambiental.
Mudanças no procedimento
O início do procedimento de formalização do processo se dará obrigatoriamente mediante o preenchimento do Formulário de Caracterização do Empreendimento - Integrado - FCEI. Nele, o requerente prestará informações de caracterização do empreendimento e uso de recursos naturais, o que permitirá a identificação das autorizações necessárias e a integração do processo.
Com este procedimento será possível definir corretamente a documentação necessária à instrução dos processos autorizativos, incluindo o ressarcimento pelo serviço de análise técnica, o que otimizará de recursos humanos e financeiros da FATMA, e a conseqüente agilização da tomada de decisão.
Clicar abaixo para baixar Resolução CONSEMA n.03/08, Formulário de Caracterização de Empreendimento Integrado - FCEI e consultar tabela de parâmetros técnicos.
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