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 Licenciamento Ambiental 

Toda atividade econômica gera trabalho, renda e divisas para o Estado. Mas a extração de recursos naturais, seu processamento industrial e o descarte dos resíduos gerados nesses processos podem representar riscos ao equilíbrio dos diversos sistemas ecológicos.

Para permitir estas atividades e, ao mesmo tempo, evitar os riscos aos diversos ecossistemas, a legislação brasileira exige das empresas o licenciamento ambiental. Em Santa Catarina, é a FATMA a responsável legal por essa atribuição, que prevê três fases distintas em cada empreendimento:

setapreta1Licença Ambiental Prévia - LAP

É uma espécie de consulta de viabilidade, em que o empreendedor da obra pergunta à FATMA se é possível construir aquele tipo de obra num determinado local. A FATMA vai consultar as legislações ambientais em vigor, federal e estadual, e, com base nessas normas, vai responder se o empreendimento é viável ou não. E, se for, com que condições legais. A LAP não autoriza a construção da obra, apenas atesta sua viabilidade naquele local.

setapreta1Licença Ambiental de Instalação - LAI

Depois de ter a LAP aprovada, o empreendedor precisa apresentar à Fatma o projeto físico e operacional da obra, em todos os seus detalhes de engenharia, já demonstrando de que forma vai atender às condições e restrições impostas pela LAP. Só com a LAI expedida é que se pode começar as obras.

setapreta1Licença Ambiental de Operação - LAO

Findas as obras, a FATMA retorna ao local para nova vistoria, a fim de constatar se o empreendimento foi construído de acordo com o projeto apresentado e licenciado, principalmente no tocante ao atendimento das condições e restrições ambientais. Se estiver em desacordo, a obra pode ser embargada. Se estiver tudo certo, a FATMA expede a LAO, e somente então o empreendimento pode começar a funcionar.

As empresas instaladas anteriormente à adoção do licenciamento também estão sendo cadastradas, recebendo orientação e dispondo de prazos viáveis para se enquadrarem às legislações ambientais. Desta forma a FATMA visa diminuir os riscos ambientais e garantir que as empresas adotem, cada vez mais, tecnologias não agressoras ao meio ambiente.

setapreta1EIA-RIMA

Quando analisa as solicitações de Licença Ambiental Prévia - LAP, a Fatma pode verificar que a atividade a ser licenciada está inserida na Relação de Atividades Potencialmente Poluidoras, emitida pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente. Se isto ocorrer, será exigido do empreendedor a apresentação dos:

- Estudos de Impacto Ambiental - EIA

O EIA é um diagnóstico detalhado das condições ambientais da área de influência do projeto antes de sua implantação. Deve considerar o solo, o subsolo, o ar, as águas, o clima, as formas de vida, os ecossistemas naturais e o meio sócio-econômico. A análise das consequências de sua implantação e de sua não implantação. Os impactos positivos e negativos, as medidas amenizadoras desses impactos e suas formas de acompanhamento e monitoramento.

- Relatório de Impacto sobre o Meio Ambiente - RIMA

O RIMA deverá conter as conclusões do estudo, demonstrando em linguagem acessível à toda a comunidade todas as vantagens e desvantagens, ambientais, sociais e econômicas. Deve-se valer de quadros, tabelas, audiovisuais e simulações que facilitem a sua compreensão. Como norma, ficarão à disposição das pessoas interessadas, tanto na Biblioteca da Fatma, quanto na Biblioteca Pública da região.

Para a apresentação do Relatório, a Fatma pode convocar audiência pública, através da imprensa, onde podem se manifestar todas as pessoas e entidades que tenham algum interesse no projeto.

Pelo grande interesse que têm despertado e por privilegiar a participação da comunidade no processo, a Fatma decidiu convocar audiência pública para a apresentação de todos os Estudos e Relatórios de Impacto ao Meio Ambiente que venham a ser solicitados nesta gestão.


 
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