1. DO
OBJETIVO
1.1
O Prêmio Raulino Reitz de Conservação da Natureza, instituído
no âmbito da Fundação do Meio Ambiente, FATMA é conferido
bianualmente com o objetivo de estimular, destacar e premiar
pessoas físicas ou jurídicas que tenham desenvolvido pesquisas,
projetos e outras atividades, resultando em benefícios para
a conservação da natureza no Estado de Santa Catarina.
1.2
Entende-se por conservação da natureza o manejo do uso humano
da natureza, compreendendo a preservação, a manutenção,
a utilização sustentável, a restauração e a recuperação
do ambiente natural, para que possa produzir o maior benefício,
em bases sustentáveis, às atuais gerações, mantendo seu
potencial de satisfazer as necessidades e aspirações das
gerações futuras, e garantindo a sobrevivência dos seres
vivos em geral (Lei 9.985, de 18 de julho de 2000).
2. DOS
PARTICIPANTES
2.1.
Poderão concorrer ao Prêmio pessoas físicas ou jurídicas
que tenham desenvolvido ações voltadas à conservação da
natureza, de acordo com o conceito acima e, também, seguindo
as categorias e critérios estabelecidos.
3. DO
PRÊMIO E DAS CATEGORIAS
3.1.
O Prêmio Raulino Reitz de Conservação da Natureza contemplará
as seguintes categorias:
-
Pesquisa: trabalho de pesquisa, universitária ou não, referente
a
situações ambientais presentes no Estado de Santa Catarina;
-
Unidades de Conservação:
trabalho executado ou em execução
que envolva a criação, implantação, administração ou monitoramento
de unidades de conservação no Estado;
-
Educação Ambiental: trabalho executado ou em execução no
Estado que tenha contribuído para a conservação da natureza;
-
Arte (fotografia, pintura, escultura e literatura):
trabalho executado ou em execução que tenha contribuído
para a conservação da natureza catarinense;
-
Meios de Comunicação: matéria, reportagem, programa, propaganda
ou publicidade realizada e veiculada no Estado que tenha
contribuído para a conservação da natureza em Santa Catarina;
-
Troféu Gravatá: personalidade ou instituição que tenha apresentado,
ao longo de sua atuação, trabalho exemplar na conservação
da natureza. Essa categoria é
aberta a participantes domiciliados em todo o território
nacional que tenham desenvolvido trabalhos na área de conservação
da natureza no Estado de Santa Catarina.
3.2.O
Prêmio Raulino Reitz de Conservação da Natureza entregará
um troféu ao responsável pelo trabalho apresentado, sendo
considerado responsável
o indicado na ficha de inscrição.
3.3.Na
categoria Arte será escolhida uma técnica a cada ano, sendo
que em 2002 serão aceitos somente trabalhos fotográficos.
3.3.1.
Sendo a fotografia considerada nessa categoria como uma
manifestação artística é permitida a manipulação de fotos.
3.4.
Na categoria Meios de Comunicação poderão participar trabalhos
veiculados em jornais (excetuando-se veículos de cunho institucional
ou house-organs), revistas, out-doors, emissoras
de rádio e emissoras de TV.
3.5.
O Prêmio será conferido apenas ao primeiro colocado de cada
categoria.
3.6.
A premiação para contemplados anteriormente em cada categoria,
depende de ações e trabalhos diferenciados.
4. DA
INSCRIÇÃO
4.1.
As inscrições poderão ser feitas por pessoas físicas e/ou
jurídicas por iniciativa própria e/ou por indicação de nomes
através de Instituições.
4.2.
As inscrições devem ser entregues em envelope lacrado, pessoalmente,
por protocolo, ou remetidas, por Sedex, à sede da Fundação
do Meio Ambiente, em Florianópolis, situada na Rua Felipe
Schmidt, 485, Centro, Florianópolis, SC, CEP 88.010-970.
No envelope deve constar a referência Prêmio Raulino
Reitz de Conservação da Natureza.
4.3.
As inscrições poderão ser feitas até o dia 05 de julho.
A data de postagem será considerada como a da inscrição,
não sendo aceitas inscrições com datas de postagem posteriores.
4.4.
A inscrição dos trabalhos remetidos por Sedex será confirmada
através de correspondência remetida pela Fundação.
4.5.
Será permitida a inscrição em mais de uma categoria, desde
que com trabalhos diferentes, bem como, a inscrição de mais
de um trabalho em uma mesma categoria.
5. DA
DOCUMENTAÇÃO
5.1.
Para indicação feita por terceiros é necessário apresentar:
a.
Ficha de inscrição devidamente preenchida (disponível
no site da FATMA (www.fatma.sc.gov.br)
e na sede e coordenadorias regionais).
b.
As informações abaixo solicitadas para inscrição
de pessoa física ou jurídica.
5.2.
Para inscrição de pessoa física:
a.
Ficha de inscrição devidamente preenchida (disponível
no site da FATMA (www.fatma.sc.gov.br)
e na sede e coordenadorias regionais).
b.
Cópias da cédula de identidade e do CPF.
c.
Justificativa, em três vias impressas
e uma cópia em meio digital, da inscrição do candidato
para a categoria na qual está sendo solicitada a inscrição.
A justificativa deve ter, no máximo, duas páginas A4 com
25 linhas, com texto em corpo 12.
d.
Informações, em três vias impressas
e uma cópia em meio digital, sobre o trabalho ou
projeto, em desenvolvimento ou já desenvolvido, com objetivo,
histórico, equipe, público envolvido, descrição dos métodos
utilizados, ações desenvolvidas, custos e resultados, com,
no máximo, dez páginas A4 com 25 linhas, com texto em corpo
12.
e.
Relatório final ou parcial dos resultados obtidos,
em três vias impressas e uma cópia em meio digital.
5.3.
Para inscrição de pessoa jurídica:
a.
Ficha de inscrição devidamente preenchida (disponível
no site da FATMA (www.fatma.sc.gov.br)
e na sede e coordenadorias regionais).
b.
Cópia da inscrição estadual ou do CNPJ.
c.
Justificativa, em três vias impressas e uma cópia
em meio digital, da indicação do candidato para a categoria
na qual está sendo solicitada a inscrição. A justificativa
deve ter, no máximo, duas páginas A4 com 25 linhas, com
texto em corpo 12.
d.
Informação, em três vias impressas e uma cópia em
meio digital, sobre o trabalho ou projeto, em desenvolvimento
ou já desenvolvido, com objetivo, histórico, equipe, público
envolvido, descrição dos métodos utilizados, ações desenvolvidas,
custos e resultados, com, no máximo, dez páginas A4 com
25 linhas, com texto em corpo 12.
e.
Relatório
final ou parcial dos resultados obtidos, em três vias impressas
e uma cópia em meio digital.
5.4.
Para os trabalhos inscritos na categoria Arte, apresentar,
ainda:
a.
Três cópias do trabalho fotográfico e, caso se trate
de uma seqüência, as fotos deverão ser numeradas.
b.
Os trabalhos fotográficos inscritos deverão ser do
tamanho 20X30 ou próximo a este, podendo ser coloridos ou
em preto e branco.
5.5.
Para os
trabalhos inscritos na categoria Meios de Comunicação, apresentar,
ainda:
a.
3 cópias originais do trabalho comprovando sua publicação.
5.6.
Para a inscrição para o Troféu Gravatá, apresentar, ainda:
-
Formação profissional (para pessoas físicas).
-
Informações, em três vias
impressas e uma cópia em meio digital, sobre atuação
na área de Conservação da Natureza que justifique a categoria
na qual está sendo solicitada a inscrição.
-
Informações,
em três vias impressas e uma
cópia em meio digital, sobre principais projetos desenvolvidos
na área de conservação.
-
Informações, em três vias impressas
e uma cópia em meio digital, sobre outras atividades
relacionadas com a atuação na área de Conservação da Natureza
que mereçam ser destacadas.
6. DA
AVALIAÇÃO DOS TRABALHOS
6.1.
Na avaliação nas categorias Arte e Meios de Comunicação
deverá ser analisada, prioritariamente, a contribuição do
trabalho para a conservação da natureza ou para a geração
de uma consciência ambiental.
6.2.
Na avaliação deve ser considerado o grau de alcance dos
objetivos propostos, a pertinência do trabalho e a contribuição
para a conservação da natureza.
6.3.
A avaliação será feita por uma Comissão Julgadora e as notas
poderão variar de 0 a 10
6.4.
A nota mínima para premiação é de 21 (vinte e um) pontos.
7. DA
COMISSÃO JULGADORA
7.1.
Os membros da Comissão Julgadora serão designados dentre
pessoas de reconhecida atuação em cada categoria, servidores
públicos ou não.
7.2.
Cada categoria terá uma comissão julgadora formada por três
pessoas escolhidas pela Comissão Organizadora a cada edição
do Prêmio.
7.3.
A Comissão Organizadora será formada por 12 servidores da
FATMA.
7.4.
As decisões da Comissão Julgadora não serão suscetíveis
de impugnações ou recursos.
7.5.
Os trabalhos da Comissão Julgadora não serão remunerados.
8. DA
DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E DA PREMIAÇÃO
8.1.
Os nomes dos escolhidos para receber o Prêmio Raulino Reitz
serão divulgados através de publicação no Diário Oficial
do Estado.
8.2.
A premiação ocorrerá no evento comemorativo ao aniversário
da FATMA.
9. DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1.
O material entregue juntamente com a inscrição não será
devolvido e passará
a fazer parte do acervo da biblioteca da FATMA.
9.2.
Os trabalhos premiados poderão ser utilizados pela FATMA
em publicações, na íntegra ou parcialmente, bem como em
publicidade ou qualquer outra forma de divulgação com fins
institucionais.
9.3.
Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora.