DECRETO Nº 3.573, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1998.

 

Aprova o Regimento Interno da Fundação do Meio Ambiente - FATMA, com a nominata dos cargos de provimento em comissão e das funções executivas de confiança que integram a estrutura do órgão.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 71, incisos I e III, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto nos artigos 4º, § 5º, 23, 66, e 120 da Lei nº 9.831, de 17 de fevereiro de 1995,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Ficam aprovados os Regimento Interno da Fundação do Meio Ambiente - FATMA e seus respectivos anexos I, II e III.

 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Ficam revogadas a Resolução nº 02/81, de 25 de março de 1981, do Conselho Deliberativo da FATMA, publicada no Diário Oficial do Estado de 28 de abril de 1981 e demais disposições em contrário.

 

 

Florianópolis, 18 de dezembro de 1998.

 

 

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado

 

 

{Publicado no DOSC de 18.12.98}

 

 

REGIMENTO INTERNO DA FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE - FATMA

 

TÍTULO  I

Da Finalidade e da Estrutura Organizacional Básica

 

CAPÍTULO  I

Da Finalidade

 

 

Art. 1º - À Fundação do Meio Ambiente - FATMA, Fundação Pública, vinculada à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, entidade de caráter científico, sem fins lucrativos, instituída pelo Decreto nº 662, de 30 de julho de 1975, com sede e foro na Capital do Estado de Santa Catarina, com jurisdição em todo o território catarinense e de conformidade com o artigo 66, da Lei nº 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, compete:

 

I - executar projetos específicos, incluídos os de pesquisa científica e tecnológica, de defesa e preservação ecológica;

 

II - fiscalizar, acompanhar e controlar os níveis de poluição urbana e rural;

 

III - participar na análise das potencialidades dos recursos naturais com vistas ao seu aproveitamento racional;

 

IV - promover a execução de programas visando a criação e administração de parques e reservas florestais;

 

V - executar as atividades de fiscalização da pesca, por delegação da União.

 

 

CAPÍTULO II

Da Estrutura Organizacional Básica

 

 

Art. 2º - A estrutura organizacional básica da Fundação do Meio Ambiente, compreende:

 

I - Órgãos de Deliberação Coletiva:

 

Conselho Deliberativo

 

Conselho Curador

 

Diretoria

 

II - Órgão de Assessoramento Direto ao  Diretor Geral:

 

Æ Gabinete do Diretor Geral...................................................................GABD

 

III - Órgãos de Atividades-Meio:

 

a) - Diretoria Administrativa e Financeira.....................................................DIAF

 

Æ Gerência de Administração Financeira...............................................GEAFI

 

ÆGerência de Administração de Recursos Humanos............................GEARH

 

Æ Gerência de Administração de Serviços Gerais..................................GEASG

 

Æ Gerência de Administração de Serviços Contábeis............................GEASC

 

Æ Gerência de Administração e Cadastro.............................................GECAD

 

IV - Órgãos de Atividades Finalísticas:

 

a) - Diretoria de Controle da Poluição Industrial, Rural e Urbana.................DIPO

 

Æ Gerência de Fiscalização....................................................................GEFIS

 

Æ Gerência de Licenciamento Ambiental..............................................GELAM

 

Æ Gerência de Projetos Especiais..........................................................GEPES

 

b) - Diretoria de Estudos Ambientais.....................................................DEAM

 

Æ Gerência de Estudos e Pesquisas......................................................GESPE

 

Æ Gerência de Unidade de Conservação...............................................GECON

 

Æ Gerência de Análise Laboratorial......................................................GELAB

 

V - Órgãos de Atuação Descentralizada:

 

a) - Coordenadoria Regional de Meio Ambiente do Oeste.....................CER/OE

 

b) - Coordenadoria Regional de Meio Ambiente do Vale do Rio do Peixe....CER/PE

c) - Coordenadoria Regional de Meio Ambiente do Planalto Serrano....CER/PS

 

d) - Coordenadoria  Regional de Meio Ambiente do Planalto Norte.......CER/PN

 

e) - Coordenadoria Regional de Meio Ambiente do Norte.....................CER/NO

¨    Posto Avançado de Controle Ambiental do Vale do Rio Itapocu.......PAC/NO

 

f) - Coordenadoria Regional de Meio Ambiente do Vale do Itajaí...........CER/VI

 

g) - Coordenadoria Regional de Meio Ambiente da Grande Florianópolis...CER/FL

 

h) - Coordenadoria Regional de Meio Ambiente do Sul........................CER/SU

 

¨    Posto Avançado de Controle Ambiental do Vale do Rio Tubarão......PAC/TB

 

¨    Posto Avançado de Controle Ambiental do Vale do Rio Araranguá...PAC/AR

 

Art. 3º - A Diretoria da Fundação, subordinada diretamente ao Conselho Deliberativo, compõe-se de um Diretor Geral, de um Diretor Administrativo e Financeiro, de um Diretor de Controle da Poluição Industrial, Rural e Urbana e de um Diretor de Estudos Ambientais, nomeados pelo Governador do Estado, dentre os servidores da Fundação, da Administração Direta e Indireta colocados à sua disposição ou pessoa de  comprovada experiência profissional.

 

TÍTULO II

Da Competência dos Órgãos

 

CAPÍTULO I

Dos Órgãos de Deliberação Coletiva

 

SEÇÃO I

Do Conselho Deliberativo

 

 

Art. 4º - Compete ao Conselho Deliberativo:

 

I - examinar e aprovar:

 

a) - o Plano de Trabalho da Fundação;

 

b) - o Orçamento e o Plano de Aplicação de Recursos;

 

c) - o Relatório Anual de Atividades, a Prestação de Contas  e o Balanço Geral;

 

d) - o Regimento Interno da Fundação;

 

II - propor alteração no Plano de  Cargos e Vencimentos da Fundação;

 

III- encaminhar ao Conselho Curador até o dia 31 de janeiro, o Relatório Anual de Atividades, a Prestação de Contas e o Balanço Geral, elaborados pela Diretoria, acompanhados de parecer subscrito por todos os seus membros com a consignação expressa dos respectivos votos;

 

IV - propor as reformas estatutárias que se fizerem necessárias;

 

V - deliberar sobre a guarda, a aplicação e a movimentação dos bens da Fundação;

 

VI - aprovar convênios, contratos ou acordos de que participe a Fundação;

 

VII - analisar outras matérias de interesse da Fundação, quando submetidas a sua apreciação.

 

Art. 5º - O Conselho Deliberativo, para apreciar matéria de sua competência, reunir-se-á ordinariamente, a cada trimestre e, extraordinariamente, quando convocado por seu presidente ou por maioria de seus membros.

§ - As reuniões do Conselho Deliberativo serão realizadas com a presença da maioria de seus membros.

 

§ 2º - As decisões do Conselho Deliberativo serão formalizadas através de Resoluções.

 

§ 3º - Quando convidados, os membros da Diretoria da Fundação poderão participar das reuniões e debates do Conselho Deliberativo, sem direito a voto.

 

 

SEÇÃO II

Do Conselho Curador

 

 

Art. 6º - O Conselho Curador será constituído de um representante do Governador do Estado, seu presidente, de um representante da Secretaria de Estado da Fazenda e de um representante da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, nomeados pelo Governador do Estado.

 

Art. 7º - Compete ao Conselho Curador:

 

I -  examinar os livros contábeis e papéis de escrituração da Fundação, o estado do caixa e os valores em depósito, devendo os demais órgãos fornecerem informações solicitadas;

 

II - lavrar nos livros de atas e pareceres do próprio Conselho os resultados dos exames a que proceder;

 

III - apresentar ao Conselho Deliberativo, no máximo até 15 (quinze) dias após o recebimento, parecer sobre o Relatório de Atividades, a Prestação de Contas e o Balanço Geral da Fundação do exercício anterior;

 

IV - manifestar-se sobre alienação de imóveis e aceitação de doação com encargos;

 

V - denunciar ao Ministério Público os erros, fraudes ou crimes que porventura constatar.

 

Art. 8º - O Conselho Curador reunir-se-á, ordinariamente, a cada semestre e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente ou por maioria de seus membros

 

 

SEÇÃO III

Da Diretoria

 

 

Art. 9º - Compete à Diretoria:

 

I - elaborar, executar e encaminhar ao Conselho Deliberativo para aprovação:

 

a) - o Plano de Trabalho da Fundação;

 

b) - o Orçamento e o Plano de Aplicação de Recursos;

 

c) - o Relatório Anual de Atividades, a Prestação de Contas e o Balanço Geral;

 

d) - o Regimento Interno.

 

II - elaborar o Plano de Cargos e Vencimentos da FATMA, bem como as respectivas alterações, submetendo-os à apreciação do Conselho Deliberativo;

 

III - autorizar a transferência de verbas ou dotações e a abertura de créditos adicionais;

 

IV - apreciar as operações de crédito a serem realizadas;

 

V - sugerir e apresentar ao Conselho Deliberativo as alterações estatutárias que se fizerem necessárias.

 

CAPÍTULO II

Do Órgão de Assessoramento Direto ao Diretor Geral

 

SEÇÃO I

Do Gabinete do Diretor Geral

 

 

Art. 10 - Ao Gabinete do Diretor Geral compete prestar ao Diretor Geral assistência em assuntos de natureza administrativa, técnica, jurídica, de comunicação social, de qualidade e produtividade, de estatística e planejamento, de administração organizacional, bem como desenvolver outras atividades por ele determinadas.

 

Art. 11 - Inserem-se, ainda, no âmbito de atuação do Gabinete do Diretor Geral, as atividades de  recepção, registro e controle de processos e documentos submetidos à apreciação do Diretor Geral, preparação da  agenda diária e coordenação de atendimento ao público interno e externo, bem como da coordenação das relações do Diretor Geral com os órgãos da Administração Estadual, outras entidades e demais autoridades.

 

 

CAPÍTULO III

Dos Órgãos de Atividades-Meio

 

SEÇÃO I

Da Diretoria Administrativa e Financeira

 

 

Art. 12 - À Diretoria Administrativa e Financeira, órgão seccional dos Sistemas de Administração de Recursos Humanos, de Administração de Material e Serviços, de Orçamentação e Administração Financeira, de Administração Contábil e Auditoria, de Administração Patrimonial e de Informática  e Automação, compete promover, no âmbito da Fundação do Meio Ambiente, o planejamento, a execução, o acompanhamento e o controle das atividades sistêmicas respectivas.

 

Parágrafo Único - Compete, ainda, especificamente, à Diretoria Administrativa e Financeira:

 

I - articular-se com os órgãos centrais dos Sistemas aos quais se vincula, com vistas ao cumprimento de instruções e atos normativos operacionais;

 

II - promover o levantamento dos dados necessários à elaboração da proposta orçamentaria da FATMA, no que concerne a recursos humanos, materiais, transportes e serviços gerais;

 

III - coordenar o processamento e o encaminhamento das prestações de contas ao Tribunal de Contas do Estado, na forma da lei, cumprindo as diligências através da complementação de documentos e informações requeridas, bem como acompanhar os prazos para  interposição de recursos, quando necessário; 

 

IV - desenvolver outras atividades determinadas pelos órgãos centrais dos Sistemas aos quais se vincula, ou pelo Diretor Geral.

 

 

SUBSEÇÃO I

Da Gerência de Administração Financeira

 

 

Art. 13 - À Gerência de Administração Financeira, subordinada diretamente à Diretoria Administrativa e Financeira, compete a programação, a organização, a coordenação, a execução e o controle dos programas e atividades inerentes à orçamentação e administração financeira, no âmbito da FATMA.

 

Parágrafo Único - Compete, ainda, especificamente à Gerência de Administração Financeira:

 

I - articular-se com o órgão central do Sistema de Orçamentação e Administração Financeira, objetivando o cumprimento de instruções normativas dele emanadas;

 

II - efetuar o controle, o acompanhamento e a avaliação da execução orçamentária da FATMA, providenciando as alterações e correções que se fizerem necessárias;

 

III - programar as atividades inerentes à elaboração da proposta orçamentária da FATMA, promovendo sua compatibilização com as metas estabelecidas no Plano Plurianual;

 

IV - executar o orçamento das unidades organizacionais integrantes da estrutura da FATMA, bem como colaborar na elaboração da respectiva proposta orçamentária;

 

V - adotar providências para a execução da programação financeira, conforme os cronogramas de trabalho;

 

VI - proceder a elaboração, as alterações, o acompanhamento e a avaliação do orçamento anual e dos planos anuais e plurianuais da Fundação, em conjunto com o Coordenador do Programa da Qualidade Total;

 

VII - providenciar alterações orçamentárias, suplementações e remanejamentos de verbas;

 

VIII - promover a emissão, o registro e o controle de todos os documentos de natureza financeira concernentes à FATMA, bem como prestar ao Tribunal de Contas do Estado as informações solicitadas e responder no prazo legal, as diligências por ele encaminhadas;

 

IX - efetuar o processamento da liquidação das despesas;

 

X - emitir notas de empenho, de sub-empenho e de estorno, boletins financeiros, guias de recolhimento, ordens bancárias, cheques e demais documentos de natureza orçamentária e financeira;

 

XI - controlar as receitas próprias da FATMA.

 

XII - encaminhar à Gerência de Administração de Serviços Contábeis os demonstrativos mensais e documentos necessários aos registros contábeis; 

 

XIII - desenvolver outras atividades relacionadas com administração financeira, orçamentária e patrimonial, estabelecidas pelo órgão central do Sistema ao qual se vincula, ou determinadas pelo Diretor Administrativo e Financeiro.

 

 

SUBSEÇÃO II

Da Gerência de Administração de Recursos Humanos

 

 

Art. 14 - À Gerência de Administração de Recursos Humanos, subordinada diretamente à Diretoria Administrativa e Financeira, compete a programação, a organização, a coordenação, a execução e o controle das atividades relacionadas com a administração de recursos humanos no âmbito da FATMA.

 

Parágrafo Único - Compete, ainda, especificamente à Gerência de Administração de Recursos Humanos:

 

I - articular-se com o órgão normativo do Sistema de Administração de Recursos Humanos, com vistas ao cumprimento dos Manuais de Procedimentos e Instruções Normativas;

II - manter atualizados os dados cadastrais e funcionais dos servidores da FATMA, de acordo com sua competência;

 

III - lavrar e registrar os termos de posse dos servidores, observando os requisitos legais exigidos;

 

IV - controlar as férias dos servidores de acordo com a escala elaborada;

 

V - controlar o horário de trabalho e a freqüência dos servidores, de acordo com a legislação e as normas próprias vigentes;

 

VI - organizar e manter atualizado o quadro de pessoal e de lotação dos servidores da Fundação;

 

VII - controlar e executar os procedimentos relativos à bolsa de estágio e trabalho;

 

VIII - controlar e manter registros sobre afastamento e movimentação interna de servidores lotados e em exercício na Instituição;

 

IX - elaborar e controlar a folha de pagamento de seus servidores, de acordo com sua competência;

 

X - instruir processos de direitos e vantagens dos servidores lotados na Fundação, de acordo com a legislação vigente;

 

XI - examinar, estudar e emitir parecer em matéria relacionada com administração de recursos humanos, ressalvada a competência do órgão central do Sistema;

 

XII - realizar levantamento das necessidades de recursos humanos;

 

XIII - coordenar a avaliação do desempenho funcional dos servidores;

 

XIV - prestar atendimento e instruções aos servidores ativos e inativos;

 

XV - propor ao órgão central do Sistema o aperfeiçoamento ou inclusão de procedimentos;

 

XVI - realizar o levantamento dos elementos necessários à elaboração da proposta orçamentária, relativamente às despesas com vencimentos e vantagens de pessoal e obrigações patronais;

 

XVII - acompanhar junto ao órgão central do Sistema a tramitação de processos e documentos administrativos, cientificando o interessado do andamento e da conclusão dos mesmos;

 

XVIII - elaborar os atos oficiais de sua competência;

 

XIX - formalizar, acompanhar e controlar processos administrativos disciplinares e de sindicância, bem como os relativos a outras penalidades previstas em lei;

 

XX - analisar e atender as diligências ou consultas encaminhadas pelo Tribunal de Contas do Estado;

 

XXI - analisar e apresentar parecer prévio que subsidie a conclusão de matéria em processo ou documento de interesse do servidor, anteriormente ao encaminhamento ao órgão central do Sistema;

 

XXII - efetuar a evolução de cargos e funções para efeito de atualização da situação funcional de inativos e pensionistas;

 

XXIII - desenvolver outras atividades relacionadas com a Administração de Recursos Humanos, estabelecidas pelo órgão central do Sistema ao qual se vincula ou determinadas pelo Diretor Administrativo e Financeiro.

 

 

SUBSEÇÃO III

Da Gerência de Administração de Serviços Gerais

 

 

Art. 15 - À Gerência de Administração de Serviços Gerais, subordinada diretamente à Diretoria Administrativa e Financeira, compete a programação, a organização, a coordenação, a execução e o controle dos programas e atividades inerentes à compra,  administração do patrimônio, materiais, transporte, serviços gerais, seguros, licitações de materiais e serviços, no âmbito da FATMA.

 

Parágrafo Único - Compete, ainda, especificamente à Gerência de Administração de Serviços Gerais:

 

I - articular-se com o órgão central dos Sistemas de Administração de Material e Serviços e de Administração Patrimonial, com vistas ao cumprimento de instruções e atos normativos operacionais;

 

II - proceder o levantamento das necessidades e realizar a compra ou renovação de materiais de consumo e permanente, locação de máquinas, equipamentos e serviços em geral, seguros, locação de imóveis, remanejamento de móveis, equipamentos e veículos;

 

III - proceder o levantamento das informações necessárias à elaboração de proposta orçamentária, relativas às despesas com materiais, patrimônio, seguro, locação e serviços gerais;

 

IV - receber, classificar, numerar, registrar, distribuir e manter o controle de todos os documentos e papéis que derem entrada e tramitarem na FATMA;

 

V - supervisionar e controlar os  serviços, registrando os gastos mensais com energia elétrica, água, serviços de telecomunicação, combustíveis, fotocópias, aluguel de imóveis e equipamentos, publicações legais, informática, prestação de serviços de limpeza, vigilância e outros, e repassar dentro do prazo, para o órgão central dos Sistemas;

 

VI - promover, através de Comissão Permanente de Licitação, a realização de licitações no âmbito da FATMA, diretamente, quando a legislação o permitir, ou mediante autorização do órgão central do Sistema, submetendo a este, previamente, para aprovação, os editais de licitação e contratos concernentes a serviços, materiais, locações e seguros;

 

VII - supervisionar, controlar e registrar os gastos mensais com materiais de consumo, serviços, locações e seguros;

 

VIII - organizar e manter atualizado o cadastro e registro de todos os bens patrimoniais da FATMA;

 

IX - proceder a guarda e zelar pelo bom uso e pela conservação dos imóveis, equipamentos, instalações,   mobiliários e veículos da Fundação;

 

X - elaborar o inventário anual dos bens patrimoniais,  bem como manter sistema de controle eficaz;

 

XI - receber, conferir, recusar, guardar e distribuir bens permanentes e de consumo, bem como os bens materiais colocados à disposição da FATMA, em decorrência de convênios, comodatos e cessão de uso celebrados com outros órgãos estaduais, federais e municipais;

 

XII - manter arquivo de dados e informações sobre os veículos oficiais utilizados pela Instituição;

 

XIII - remeter ao órgão central dos Sistemas, a relação dos bens, direitos, créditos e serviços a serem segurados, observadas as normas técnicas sistêmicas e as específicas pertinentes a seguros;

 

XIV - promover a execução dos serviços referentes à legalização, registro, movimentação, conservação e guarda dos veículos empregados nos transportes internos, bem como elaborar e manter o cadastro dos motoristas e respectivas escalas de serviços;  

 

XV - desenvolver outras atividades relacionadas com sua área de atuação, estabelecidas pelo órgão central dos Sistemas aos quais se vincula, ou determinadas pelo Diretor  Administrativo e Financeiro.

 

SUBSEÇÃO IV

Da Gerência de Administração de Serviços Contábeis

 

 

Art. 16 - À Gerência de Administração de Serviços Contábeis, subordinada diretamente à Diretoria Administrativa e Financeira, compete promover a programação, a coordenação, a execução e o controle da contabilidade de todos os atos e fatos de natureza orçamentária, financeira e patrimonial da FATMA.

 

Parágrafo Único - Compete, ainda, especificamente à Gerência de Administração de Serviços Contábeis:

 

I -  articular-se com o órgão central do Sistema de Administração Contábil e Auditoria, com vistas ao cumprimento de instruções e atos normativos deles emanados;

 

II - elaborar, na forma dos padrões estabelecidos em lei ou regulamentos, e expedir, nos prazos determinados, os balancetes, balanços e outras demonstrações contábeis;

 

III - encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado, através do órgão central do Sistema, nos prazos estabelecidos, a documentação exigida pela legislação, bem como as informações relativas às prestações de contas e os documentos solicitados através das diligências instauradas;

 

IV - elaborar a documentação de natureza contábil exigida por lei, a ser remetida ao órgão central do Sistema;

 

V - manter atualizada a legislação sobre assuntos relativos à sua área de atuação;

 

VI - elaborar planos de contas e preparar normas de trabalho de contabilidade, no âmbito da FATMA;

 

VII - encaminhar à Gerência de Administração Financeira, quando solicitado, e em tempo hábil, justificativas técnicas para orientar processos e diligências;

 

VIII - registrar e controlar bens e valores da FATMA, que constituem  seu ativo patrimonial, zelando pela exatidão das contas;

 

IX - proceder a análise das prestações de contas de convênios firmados pela FATMA e de antecipação de recursos;

 

X - guardar e zelar pela documentação da Fundação, no âmbito da Gerência;   

 

XI - desenvolver outras atividades relacionadas com a administração contábil, estabelecidas pelo órgão central do Sistema de Administração Contábil e Auditoria, bem como as determinadas pelo Diretor Administrativo e Financeiro.

 

 

 

 

 

SUBSEÇÃO V

Da Gerência de Administração e Cadastro

 

 

Art. 17 - À Gerência de Administração e Cadastro, subordinada diretamente à Diretoria Administrativa e Financeira compete promover a programação, a organização, a coordenação, a execução e o controle das atividades relacionadas com informática, biblioteca,  dívida ativa e cadastro.

 

Parágrafo Único - Compete, ainda, especificamente à Gerência de Administração e Cadastro:

 

I - articular-se com o órgão central do Sistema de Informática e Automação, com vistas ao cumprimento de instruções e atos normativos operacionais;

 

II - desenvolver atividades ligadas ao cadastro e controlar as guias de multa emitidas pela FATMA;   

 

III - controlar os blocos de multas e as guias de recolhimento do licenciamento ambiental;

 

IV - emitir relatórios das multas aplicadas, das multas recebidas e das empresas inadimplentes;

 

V - manter controle atualizado dos processos com