DECRETO Nº 3.573, DE 18
DE DEZEMBRO DE 1998.
Aprova o Regimento Interno da Fundação
do Meio Ambiente - FATMA, com a nominata dos cargos de provimento em comissão e
das funções executivas de confiança que integram a estrutura do órgão.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições que lhe confere o
artigo 71, incisos I e III, da Constituição Estadual e tendo em vista o
disposto nos artigos 4º, § 5º, 23, 66, e 120 da Lei nº 9.831, de 17 de
fevereiro de 1995,
DECRETA:
Art.
1º - Ficam aprovados
os Regimento Interno da Fundação do Meio Ambiente - FATMA e seus respectivos
anexos I, II e III.
Art.
2º - Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º - Ficam revogadas a Resolução nº 02/81,
de 25 de março de 1981, do Conselho Deliberativo da FATMA, publicada no Diário
Oficial do Estado de 28 de abril de 1981 e demais disposições em contrário.
Florianópolis, 18 de dezembro de 1998.
PAULO
AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado
{Publicado no DOSC de 18.12.98}
REGIMENTO INTERNO DA
FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE - FATMA
Da Finalidade e da
Estrutura Organizacional Básica
CAPÍTULO I
Da Finalidade
Art.
1º - À Fundação do
Meio Ambiente - FATMA, Fundação Pública, vinculada à Secretaria de Estado do
Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, entidade de caráter científico, sem
fins lucrativos, instituída pelo Decreto nº 662, de 30 de julho de 1975, com
sede e foro na Capital do Estado de Santa Catarina, com jurisdição em todo o
território catarinense e de conformidade com o artigo 66, da Lei nº 9.831, de
17 de fevereiro de 1995, compete:
I
- executar projetos
específicos, incluídos os de pesquisa científica e tecnológica, de defesa e
preservação ecológica;
II
- fiscalizar,
acompanhar e controlar os níveis de poluição urbana e rural;
III - participar na análise das
potencialidades dos recursos naturais com vistas ao seu aproveitamento
racional;
IV
- promover a execução
de programas visando a criação e administração de parques e reservas
florestais;
V
- executar as
atividades de fiscalização da pesca, por delegação da União.
CAPÍTULO II
Da Estrutura
Organizacional Básica
Art.
2º - A estrutura
organizacional básica da Fundação do Meio Ambiente, compreende:
I
- Órgãos de Deliberação Coletiva:
Conselho Deliberativo
Conselho Curador
Diretoria
II - Órgão
de Assessoramento Direto ao Diretor
Geral:
Æ Gabinete do Diretor
Geral...................................................................GABD
III
- Órgãos de Atividades-Meio:
a) - Diretoria Administrativa e
Financeira.....................................................DIAF
Æ Gerência de Administração
Financeira...............................................GEAFI
ÆGerência de Administração de Recursos
Humanos............................GEARH
Æ Gerência de Administração de Serviços
Gerais..................................GEASG
Æ Gerência de Administração de Serviços
Contábeis............................GEASC
Æ Gerência de Administração e
Cadastro.............................................GECAD
IV
- Órgãos de Atividades Finalísticas:
a) - Diretoria de Controle da Poluição
Industrial, Rural e Urbana.................DIPO
Æ Gerência de
Fiscalização....................................................................GEFIS
Æ Gerência de Licenciamento Ambiental..............................................GELAM
Æ Gerência de Projetos
Especiais..........................................................GEPES
b) -
Diretoria de Estudos
Ambientais.....................................................DEAM
Æ Gerência de Estudos e
Pesquisas......................................................GESPE
Æ Gerência de Unidade de
Conservação...............................................GECON
Æ Gerência de Análise
Laboratorial......................................................GELAB
V
- Órgãos de Atuação Descentralizada:
a) - Coordenadoria Regional de Meio
Ambiente do Oeste.....................CER/OE
b) -
Coordenadoria Regional de Meio Ambiente do Vale do Rio do Peixe....CER/PE
c)
- Coordenadoria
Regional de Meio Ambiente do Planalto Serrano....CER/PS
d)
- Coordenadoria Regional de
Meio Ambiente do Planalto Norte.......CER/PN
e)
- Coordenadoria
Regional de Meio Ambiente do Norte.....................CER/NO
¨
Posto
Avançado de Controle Ambiental do Vale do Rio Itapocu.......PAC/NO
f) - Coordenadoria Regional de Meio
Ambiente do Vale do Itajaí...........CER/VI
g)
- Coordenadoria Regional de Meio Ambiente da Grande
Florianópolis...CER/FL
h)
- Coordenadoria Regional de Meio Ambiente do
Sul........................CER/SU
¨
Posto
Avançado de Controle Ambiental do Vale do Rio Tubarão......PAC/TB
¨
Posto
Avançado de Controle Ambiental do Vale do Rio Araranguá...PAC/AR
Art.
3º - A Diretoria da
Fundação, subordinada diretamente ao Conselho Deliberativo, compõe-se de um
Diretor Geral, de um Diretor Administrativo e Financeiro, de um Diretor de
Controle da Poluição Industrial, Rural e Urbana e de um Diretor de Estudos
Ambientais, nomeados pelo Governador do Estado, dentre os servidores da
Fundação, da Administração Direta e Indireta colocados à sua disposição ou
pessoa de comprovada experiência
profissional.
TÍTULO II
Da Competência dos Órgãos
CAPÍTULO I
Dos Órgãos de Deliberação
Coletiva
SEÇÃO I
Do Conselho Deliberativo
Art.
4º - Compete ao
Conselho Deliberativo:
I
- examinar e aprovar:
a) - o Plano de Trabalho da Fundação;
b) - o Orçamento e o Plano de Aplicação
de Recursos;
c) - o Relatório Anual de Atividades, a
Prestação de Contas e o Balanço Geral;
d) - o Regimento Interno da Fundação;
II - propor alteração no Plano de Cargos e Vencimentos da Fundação;
III- encaminhar ao Conselho Curador até o
dia 31 de janeiro, o Relatório Anual de Atividades, a Prestação de Contas e o
Balanço Geral, elaborados pela Diretoria, acompanhados de parecer subscrito por
todos os seus membros com a consignação expressa dos respectivos votos;
IV
- propor as reformas
estatutárias que se fizerem necessárias;
V
- deliberar sobre a
guarda, a aplicação e a movimentação dos bens da Fundação;
VI
- aprovar convênios,
contratos ou acordos de que participe a Fundação;
VII
- analisar outras
matérias de interesse da Fundação, quando submetidas a sua apreciação.
Art.
5º - O Conselho
Deliberativo, para apreciar matéria de sua competência, reunir-se-á
ordinariamente, a cada trimestre e, extraordinariamente, quando convocado por
seu presidente ou por maioria de seus membros.
§ 1º
- As reuniões do Conselho Deliberativo serão realizadas com a presença da
maioria de seus membros.
§
2º - As decisões do
Conselho Deliberativo serão formalizadas através de Resoluções.
§
3º - Quando
convidados, os membros da Diretoria da Fundação poderão participar das reuniões
e debates do Conselho Deliberativo, sem direito a voto.
SEÇÃO II
Do Conselho Curador
Art.
6º - O Conselho
Curador será constituído de um representante do Governador do Estado, seu
presidente, de um representante da Secretaria de Estado da Fazenda e de um
representante da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Meio
Ambiente, nomeados pelo Governador do Estado.
Art.
7º - Compete ao Conselho
Curador:
I
- examinar os livros contábeis e papéis de
escrituração da Fundação, o estado do caixa e os valores em depósito, devendo
os demais órgãos fornecerem informações solicitadas;
II
- lavrar nos livros de
atas e pareceres do próprio Conselho os resultados dos exames a que proceder;
III
- apresentar ao
Conselho Deliberativo, no máximo até 15 (quinze) dias após o recebimento,
parecer sobre o Relatório de Atividades, a Prestação de Contas e o Balanço
Geral da Fundação do exercício anterior;
IV
- manifestar-se sobre
alienação de imóveis e aceitação de doação com encargos;
V - denunciar ao Ministério Público os
erros, fraudes ou crimes que porventura constatar.
Art.
8º - O Conselho
Curador reunir-se-á, ordinariamente, a cada semestre e, extraordinariamente,
sempre que convocado pelo Presidente ou por maioria de seus membros
SEÇÃO III
Da Diretoria
Art.
9º - Compete à
Diretoria:
I
- elaborar, executar e
encaminhar ao Conselho Deliberativo para aprovação:
a) - o Plano de Trabalho da Fundação;
b) - o Orçamento e o Plano de Aplicação
de Recursos;
c) - o Relatório Anual de Atividades, a
Prestação de Contas e o Balanço Geral;
d) - o Regimento Interno.
II
- elaborar o Plano de
Cargos e Vencimentos da FATMA, bem como as respectivas alterações,
submetendo-os à apreciação do Conselho Deliberativo;
III - autorizar a transferência de verbas
ou dotações e a abertura de créditos adicionais;
IV - apreciar as operações de crédito a
serem realizadas;
V
- sugerir e apresentar
ao Conselho Deliberativo as alterações estatutárias que se fizerem necessárias.
CAPÍTULO II
Do Órgão de
Assessoramento Direto ao Diretor Geral
SEÇÃO I
Do Gabinete do Diretor
Geral
Art.
10 - Ao Gabinete do
Diretor Geral compete prestar ao Diretor Geral assistência em assuntos de
natureza administrativa, técnica, jurídica, de comunicação social, de qualidade
e produtividade, de estatística e planejamento, de administração
organizacional, bem como desenvolver outras atividades por ele determinadas.
Art.
11 - Inserem-se,
ainda, no âmbito de atuação do Gabinete do Diretor Geral, as atividades de recepção, registro e controle de processos e
documentos submetidos à apreciação do Diretor Geral, preparação da agenda diária e coordenação de atendimento ao
público interno e externo, bem como da coordenação das relações do Diretor
Geral com os órgãos da Administração Estadual, outras entidades e demais
autoridades.
CAPÍTULO III
Dos Órgãos de
Atividades-Meio
SEÇÃO I
Da Diretoria
Administrativa e Financeira
Art.
12 - À Diretoria Administrativa
e Financeira, órgão seccional dos Sistemas de Administração de Recursos
Humanos, de Administração de Material e Serviços, de Orçamentação e
Administração Financeira, de Administração Contábil e Auditoria, de
Administração Patrimonial e de Informática
e Automação, compete promover, no âmbito da Fundação do Meio Ambiente, o
planejamento, a execução, o acompanhamento e o controle das atividades
sistêmicas respectivas.
Parágrafo
Único - Compete,
ainda, especificamente, à Diretoria Administrativa e Financeira:
I
- articular-se com os
órgãos centrais dos Sistemas aos quais se vincula, com vistas ao cumprimento de
instruções e atos normativos operacionais;
II
- promover o
levantamento dos dados necessários à elaboração da proposta orçamentaria da FATMA,
no que concerne a recursos humanos, materiais, transportes e serviços gerais;
III
- coordenar o
processamento e o encaminhamento das prestações de contas ao Tribunal de Contas
do Estado, na forma da lei, cumprindo as diligências através da complementação
de documentos e informações requeridas, bem como acompanhar os prazos para interposição de recursos, quando
necessário;
IV - desenvolver outras atividades
determinadas pelos órgãos centrais dos Sistemas aos quais se vincula, ou pelo
Diretor Geral.
SUBSEÇÃO I
Da Gerência de
Administração Financeira
Art.
13 - À Gerência de
Administração Financeira, subordinada diretamente à Diretoria Administrativa e
Financeira, compete a programação, a organização, a coordenação, a execução e o
controle dos programas e atividades inerentes à orçamentação e administração
financeira, no âmbito da FATMA.
Parágrafo
Único - Compete,
ainda, especificamente à Gerência de Administração Financeira:
I
- articular-se com o
órgão central do Sistema de Orçamentação e Administração Financeira,
objetivando o cumprimento de instruções normativas dele emanadas;
II - efetuar o controle, o acompanhamento
e a avaliação da execução orçamentária da FATMA, providenciando as alterações e
correções que se fizerem necessárias;
III - programar as atividades inerentes à
elaboração da proposta orçamentária da FATMA, promovendo sua compatibilização
com as metas estabelecidas no Plano Plurianual;
IV - executar o orçamento das unidades
organizacionais integrantes da estrutura da FATMA, bem como colaborar na
elaboração da respectiva proposta orçamentária;
V
- adotar providências
para a execução da programação financeira, conforme os cronogramas de trabalho;
VI - proceder a elaboração, as
alterações, o acompanhamento e a avaliação do orçamento anual e dos planos
anuais e plurianuais da Fundação, em conjunto com o Coordenador do Programa da
Qualidade Total;
VII
- providenciar alterações orçamentárias,
suplementações e remanejamentos de verbas;
VIII - promover a emissão, o registro e o
controle de todos os documentos de natureza financeira concernentes à FATMA,
bem como prestar ao Tribunal de Contas do Estado as informações solicitadas e
responder no prazo legal, as diligências por ele encaminhadas;
IX
- efetuar o
processamento da liquidação das despesas;
X
- emitir notas de
empenho, de sub-empenho e de estorno, boletins financeiros, guias de
recolhimento, ordens bancárias, cheques e demais documentos de natureza
orçamentária e financeira;
XI
- controlar as
receitas próprias da FATMA.
XII - encaminhar à Gerência de
Administração de Serviços Contábeis os demonstrativos mensais e documentos
necessários aos registros contábeis;
XIII
- desenvolver outras
atividades relacionadas com administração financeira, orçamentária e
patrimonial, estabelecidas pelo órgão central do Sistema ao qual se vincula, ou
determinadas pelo Diretor Administrativo e Financeiro.
SUBSEÇÃO II
Da Gerência de
Administração de Recursos Humanos
Art.
14 - À Gerência de
Administração de Recursos Humanos, subordinada diretamente à Diretoria
Administrativa e Financeira, compete a programação, a organização, a
coordenação, a execução e o controle das atividades relacionadas com a
administração de recursos humanos no âmbito da FATMA.
Parágrafo
Único - Compete,
ainda, especificamente à Gerência de Administração de Recursos Humanos:
I
- articular-se com o
órgão normativo do Sistema de Administração de Recursos Humanos, com vistas ao
cumprimento dos Manuais de Procedimentos e Instruções Normativas;
II - manter atualizados os dados
cadastrais e funcionais dos servidores da FATMA, de acordo com sua competência;
III - lavrar e registrar os termos de
posse dos servidores, observando os requisitos legais exigidos;
IV - controlar as férias dos servidores
de acordo com a escala elaborada;
V
- controlar o horário
de trabalho e a freqüência dos servidores, de acordo com a legislação e as
normas próprias vigentes;
VI - organizar e manter atualizado o
quadro de pessoal e de lotação dos servidores da Fundação;
VII
- controlar e executar
os procedimentos relativos à bolsa de estágio e trabalho;
VIII
- controlar e manter
registros sobre afastamento e movimentação interna de servidores lotados e em
exercício na Instituição;
IX
- elaborar e controlar
a folha de pagamento de seus servidores, de acordo com sua competência;
X - instruir processos de direitos e
vantagens dos servidores lotados na Fundação, de acordo com a legislação
vigente;
XI - examinar, estudar e emitir parecer
em matéria relacionada com administração de recursos humanos, ressalvada a
competência do órgão central do Sistema;
XII
- realizar
levantamento das necessidades de recursos humanos;
XIII
- coordenar a
avaliação do desempenho funcional dos servidores;
XIV
- prestar atendimento
e instruções aos servidores ativos e inativos;
XV
- propor ao órgão
central do Sistema o aperfeiçoamento ou inclusão de procedimentos;
XVI - realizar o levantamento dos
elementos necessários à elaboração da proposta orçamentária, relativamente às
despesas com vencimentos e vantagens de pessoal e obrigações patronais;
XVII - acompanhar junto ao órgão central do
Sistema a tramitação de processos e documentos administrativos, cientificando o
interessado do andamento e da conclusão dos mesmos;
XVIII - elaborar os atos oficiais de sua
competência;
XIX - formalizar, acompanhar e controlar
processos administrativos disciplinares e de sindicância, bem como os relativos
a outras penalidades previstas em lei;
XX - analisar e atender as diligências ou
consultas encaminhadas pelo Tribunal de Contas do Estado;
XXI
- analisar e
apresentar parecer prévio que subsidie a conclusão de matéria em processo ou
documento de interesse do servidor, anteriormente ao encaminhamento ao órgão
central do Sistema;
XXII - efetuar a evolução de cargos e
funções para efeito de atualização da situação funcional de inativos e
pensionistas;
XXIII - desenvolver outras atividades
relacionadas com a Administração de Recursos Humanos, estabelecidas pelo órgão
central do Sistema ao qual se vincula ou determinadas pelo Diretor
Administrativo e Financeiro.
SUBSEÇÃO III
Da Gerência de
Administração de Serviços Gerais
Art.
15 - À Gerência de
Administração de Serviços Gerais, subordinada diretamente à Diretoria
Administrativa e Financeira, compete a programação, a organização, a
coordenação, a execução e o controle dos programas e atividades inerentes à
compra, administração do patrimônio,
materiais, transporte, serviços gerais, seguros, licitações de materiais e
serviços, no âmbito da FATMA.
Parágrafo
Único - Compete,
ainda, especificamente à Gerência de Administração de Serviços Gerais:
I
- articular-se com o
órgão central dos Sistemas de Administração de Material e Serviços e de
Administração Patrimonial, com vistas ao cumprimento de instruções e atos
normativos operacionais;
II
- proceder o
levantamento das necessidades e realizar a compra ou renovação de materiais de
consumo e permanente, locação de máquinas, equipamentos e serviços em geral,
seguros, locação de imóveis, remanejamento de móveis, equipamentos e veículos;
III
- proceder o
levantamento das informações necessárias à elaboração de proposta orçamentária,
relativas às despesas com materiais, patrimônio, seguro, locação e serviços
gerais;
IV - receber, classificar, numerar,
registrar, distribuir e manter o controle de todos os documentos e papéis que
derem entrada e tramitarem na FATMA;
V
- supervisionar e
controlar os serviços, registrando os
gastos mensais com energia elétrica, água, serviços de telecomunicação,
combustíveis, fotocópias, aluguel de imóveis e equipamentos, publicações
legais, informática, prestação de serviços de limpeza, vigilância e outros, e
repassar dentro do prazo, para o órgão central dos Sistemas;
VI - promover, através de Comissão
Permanente de Licitação, a realização de licitações no âmbito da FATMA,
diretamente, quando a legislação o permitir, ou mediante autorização do órgão
central do Sistema, submetendo a este, previamente, para aprovação, os editais
de licitação e contratos concernentes a serviços, materiais, locações e
seguros;
VII
- supervisionar,
controlar e registrar os gastos mensais com materiais de consumo, serviços,
locações e seguros;
VIII
- organizar e manter
atualizado o cadastro e registro de todos os bens patrimoniais da FATMA;
IX - proceder a guarda e zelar pelo bom
uso e pela conservação dos imóveis, equipamentos, instalações, mobiliários e veículos da Fundação;
X
- elaborar o
inventário anual dos bens patrimoniais,
bem como manter sistema de controle eficaz;
XI
- receber, conferir,
recusar, guardar e distribuir bens permanentes e de consumo, bem como os bens
materiais colocados à disposição da FATMA, em decorrência de convênios,
comodatos e cessão de uso celebrados com outros órgãos estaduais, federais e
municipais;
XII
- manter arquivo de
dados e informações sobre os veículos oficiais utilizados pela Instituição;
XIII
- remeter ao órgão
central dos Sistemas, a relação dos bens, direitos, créditos e serviços a serem
segurados, observadas as normas técnicas sistêmicas e as específicas
pertinentes a seguros;
XIV - promover a execução dos serviços
referentes à legalização, registro, movimentação, conservação e guarda dos
veículos empregados nos transportes internos, bem como elaborar e manter o
cadastro dos motoristas e respectivas escalas de serviços;
XV
- desenvolver outras
atividades relacionadas com sua área de atuação, estabelecidas pelo órgão
central dos Sistemas aos quais se vincula, ou determinadas pelo Diretor Administrativo e Financeiro.
SUBSEÇÃO IV
Da Gerência de
Administração de Serviços Contábeis
Art.
16 - À Gerência de
Administração de Serviços Contábeis, subordinada diretamente à Diretoria
Administrativa e Financeira, compete promover a programação, a coordenação, a
execução e o controle da contabilidade de todos os atos e fatos de natureza
orçamentária, financeira e patrimonial da FATMA.
Parágrafo
Único - Compete,
ainda, especificamente à Gerência de Administração de Serviços Contábeis:
I
- articular-se com o órgão central do Sistema
de Administração Contábil e Auditoria, com vistas ao cumprimento de instruções
e atos normativos deles emanados;
II
- elaborar, na forma
dos padrões estabelecidos em lei ou regulamentos, e expedir, nos prazos
determinados, os balancetes, balanços e outras demonstrações contábeis;
III - encaminhar ao Tribunal de Contas do
Estado, através do órgão central do Sistema, nos prazos estabelecidos, a
documentação exigida pela legislação, bem como as informações relativas às
prestações de contas e os documentos solicitados através das diligências
instauradas;
IV
- elaborar a
documentação de natureza contábil exigida por lei, a ser remetida ao órgão
central do Sistema;
V
- manter atualizada a
legislação sobre assuntos relativos à sua área de atuação;
VI
- elaborar planos de
contas e preparar normas de trabalho de contabilidade, no âmbito da FATMA;
VII - encaminhar à Gerência de
Administração Financeira, quando solicitado, e em tempo hábil, justificativas
técnicas para orientar processos e diligências;
VIII
- registrar e
controlar bens e valores da FATMA, que constituem seu ativo patrimonial, zelando pela exatidão
das contas;
IX - proceder a análise das prestações de
contas de convênios firmados pela FATMA e de antecipação de recursos;
X
- guardar e zelar pela
documentação da Fundação, no âmbito da Gerência;
XI - desenvolver outras atividades
relacionadas com a administração contábil, estabelecidas pelo órgão central do
Sistema de Administração Contábil e Auditoria, bem como as determinadas pelo
Diretor Administrativo e Financeiro.
SUBSEÇÃO V
Da Gerência de
Administração e Cadastro
Art.
17 - À Gerência de
Administração e Cadastro, subordinada diretamente à Diretoria Administrativa e
Financeira compete promover a programação, a organização, a coordenação, a
execução e o controle das atividades relacionadas com informática,
biblioteca, dívida ativa e cadastro.
Parágrafo
Único - Compete,
ainda, especificamente à Gerência de Administração e Cadastro:
I
- articular-se com o
órgão central do Sistema de Informática e Automação, com vistas ao cumprimento de
instruções e atos normativos operacionais;
II
- desenvolver
atividades ligadas ao cadastro e controlar as guias de multa emitidas pela
FATMA;
III - controlar os blocos de multas e as
guias de recolhimento do licenciamento ambiental;
IV
- emitir relatórios
das multas aplicadas, das multas recebidas e das empresas inadimplentes;
V - manter controle atualizado dos processos com