MANEJO DO PALMITEIRO Euterpe edulis NO ESTADO DE SANTA CATARINA

 

IN-35

 

 

 

INSTRUÇÕES GERAIS:

 

 A Exploração do Palmiteiro (Euterpe edulis) no estado de Santa Catarina, deverá obedecer os critérios estabelecidos pela Resolução CONAMA Nº 294, de 12 de dezembro de 2001, conforme abaixo ;

 

 I princípios gerais:

a) conservação dos recursos naturais;

b) conservação da estrutura da floresta e das suas funções;

c) manutenção da diversidade biológica;

d) desenvolvimento sócio-econômico da região.

 

II – fundamentos técnicos:

a) levantamento criterioso dos recursos disponíveis a fim de assegurar a confiabilidade das informações pertinentes;

b) caracterização da estrutura e do sítio florestal;

c) identificação, análise e controle dos impactos ambientais, atendendo à legislação pertinente;

d) viabilidade de técnico-econômica e análise das conseqüências sociais;

e) procedimentos de exploração florestal que minimizemos danos sobre o ecossistema;

f) existência de estoque remanescente do recurso florestal que garanta a sua produção sustentada;

g) manutenção de níveis populacionais do recurso florestal de forma a assegurar a função protetora da flora e da fauna ameaçadas de extinção;

h)estabelecimento de áreas e de retiradas máximas anuais, observando-se o ciclo de corte das espécies manejadas;

i) adoção de sistema silvicultural adequado;

j) uso de técnicas apropriadas de plantio, sempre que necessário.

 

Além dos princípios gerais, o PMFS objetivando a exploração de Palmiteiro (Euterpe edulis), deve obedecer aos seguintes critérios:

I – exploração limitada a indivíduos com DAP igual ou superior a nove centímetros;

II – manutenção de banco de mudas com, no mínimo, dez mil indivíduos por hectare, devendo ser efetuado, anualmente, o plantio de mudas ou de sementes, quando a regeneração natural for deficitária;

III - manutenção de, no mínimo, cinqüenta palmiteiros em fase de frutificação, por hectare, identificados e distribuídos de forma dispersa na área de exploração para formar o estoque de plantas matrizes ou porta-sementes, bem como para compor a população com função protetora da fauna ameaçada de extinção.
IV - Considera-se regeneração natural do palmiteiro todas as plantas com altura do estipe já exposto, inferior a um metro e trinta centímetros.

 

Nas propriedades com área inferior a trinta hectares de florestas, o manejo florestal sustentável será autorizado mediante a apresentação a FATMA, pelo proprietário do imóvel, de Requerimento para Corte Seletivo-RCS (Anexo I), dispensando-se a obrigatoriedade de apresentação de PMFS, observando-se os critérios estabelecidos no art. 3º da Resolução 294/01, devendo ainda, as matrizes serem pintadas na cor vermelha, a 1,30 metros do solo, sendo que após o corte as estipes deverão permanecer no local.

 

É obrigatória a realização de inventário florestal pré-exploratório e contínuo, em parcelas permanentes demarcadas por processo de amostragem sistemática, obedecendo orientação magnética uniforme, identificando-se os seus limites e mantendo-se as picadas de acesso, para fins de vistoria técnica, devendo ser substituídas aquelas cuja localização recaírem sobre APP no RCS.

1 - O estabelecimento das parcelas permanentes do inventário florestal contínuo do levantamento para o RCS, deve observar intensidade, forma e tamanho que atendam aos seus objetivos e a metodologia utilizada deve ser descrita e justificada.

2 - As parcelas permanentes devem ser mensuradas e avaliadas antes e imediatamente após a exploração, em prazo nunca superior a um ano, com remedições sucessivas anuais.

3 - Nas parcelas permanentes devem ser estabelecidas subparcelas para o levantamento da regeneração natural, cuja intensidade, forma e tamanho atendam aos objetivos do PMFS e a metodologia utilizada deve ser descrita e justificada.

4 - Nos levantamentos estatísticos, devem ser considerados o limite de erro de vinte por cento e a probabilidade de cinco por cento.

Nos casos em que a solicitação não exceder duas mil cabeças anuais em área de até quinze hectares de florestas, por propriedade, a autorização poderá ser feita a partir de Solicitação Simples-SS (Anexo II), fundamentada em vistoria e autorização da FATMA, mantidos os critérios dos incisos I, II e III do art. 3º, da Resolução 294/01, devendo ainda, as matrizes serem pintadas na cor vermelha e os palmitos a ser cortados pintados de azul, a 1,30 metros do solo, sendo que após o corte as estipes deverão permanecer no local.

 

Nos casos de plantio de palmito, devidamente comprovado através do registro no IBAMA e posterior fiscalização, a autorização de corte será realizada a partir de uma comunicação direta ao FATMA, seguindo o roteiro do Anexo III.

OBS. A autorização é específica para o palmito, sendo vedada a realização de corte de outras espécies, raleamento ou bosqueamento na área em questão.

 

RCS, SS e Comunicação de Corte, somente serão autorizados em propriedades que cumpram a legislação ambiental vigente, em especial a manutenção das áreas de preservação permanente - APP e averbação e recuperação da reserva legal.

 

1 - O descumprimento das condições e obrigações previstas na Resolução CONAMA Nº 294/01, bem como nos termos da autorização, implica, obrigatoriamente, a suspensão de todas as autorizações expedidas para a mesma propriedade ou proprietário;

2 - O solicitante poderá firmar, com a FATMA, Termo de Ajustamento de Conduta visando o cumprimento das obrigações da legislação ambiental, em especial a manutenção das APP e averbação e recuperação da reserva legal, hipótese em que as autorizações ficarão vinculadas à execução destas condições;
3 -  A autorização do PMFS ficará condicionada à apresentação, pelo interessado, de documento emitido pelo órgão competente que ateste a proteção e preservação das APP na propriedade;

4 - Mediante apresentação das autorizações serão fornecidas as Guias de Transporte do produto.
5  -  Apresentação de contrato de compra e venda entre o proprietário do imóvel e a empresa compradora, bem como contrato da empresa com o responsável pelo corte do palmito.

6 - Deverão ser publicados em periódico regional, todos os extratos dos pedidos de autorizações e/ou licenças, e somente após a entrega na FATMA do comprovante da publicação, será concedida a autorização e/ou licença;

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I


Requerimento para Corte Seletivo-RCS


Ilmo. Sr. Presidente da FATMA – Fundação do Meio Ambiente, ___________________________________________, abaixo assinado, residente à ________________________________________________________, Distrito de _______________________, Município de ________________________________________, Estado de _______, nacionalidade _______________________________, profissão _____________________, estado civil _______________, CPF nº _________________, RG/Órgão Emissor/UF ________________________, requer a Vossa Senhoria Autorização para Corte Seletivo, a ser efetuado em sua propriedade, conforme especificações abaixo discriminadas:
1 - Nome da propriedade;
2 - Localização;
3 - Área da propriedade (ha);
4 - Área de corte seletivo (ha);
5 - Área para reserva legal (ha);
6 - Estoque no banco de mudas de dez mil indivíduos por hectare, compondo a regeneração natural;
7 - Estoque requerido para corte seletivo, em número de indivíduos por classe diamétrica correspondente;
8 - Manutenção de, no mínimo, cinqüenta palmiteiros em fase de frutificação, por hectare, identificados e distribuídos de forma dispersa na área de exploração para formar o estoque de plantas matrizes ou porta-sementes, bem como para compor a população com função protetora da fauna ameaçada de extinção;
9 - Método de condução e/ou enriquecimento da regeneração natural;
10 - Elaborador/responsável técnico (nome, endereço, completo, CGC ou CPF, profissão, número de registro no IBAMA, número de registro no conselho profissional competente e número do visto/região, se for o caso);
11 - Executor/responsável técnico (nome, endereço completo, CGC ou CPF, profissão, número de registro no IBAMA, número de registro no conselho profissional competente e número do visto/região, se for caso).


Para completar as informações, juntam-se os seguintes documentos:
a) prova de propriedade atualizada;
b) comprovante de pagamento do Imposto Territorial Rural-ITR do ano anterior;
c) croqui esquemático da propriedade;
d) croqui de acesso à propriedade em relação ao Município onde a mesma está localizada;
e) Layout das parcelas e subparcelas da regeneração natural.


Nestes Termos, pede deferimento.


____________________, _____ de _______________ de 20___

 

____________________________________
Proprietário

 

 

           

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

           

 ANEXO II

 


Solicitação Simples para Exploração do Palmiteiro (Euterpe edulis)


Ilmo. Sr. Presidente da FATMA – Fundação do Meio Ambiente, _________________________________________________, abaixo assinado, residente à ________________________________________________________, Distrito de _________________, Município de __________________________, Unidade da Federação de _________, nacionalidade ___________________________________, profissão _________________, estado civil ________________, CPF nº __________________________, RG/Órgão Emissor/UF ________________________, requer a Vossa Senhoria Autorização para Exploração do Palmiteiro (Euterpe edulis) , a ser efetuado em sua propriedade, conforme prevê a Resolução 294/01, art. 5º, parágrafo único, de acordo com as especificações discriminadas a seguir:
1.  Localização da propriedade;
2.  Área da propriedade (ha);
3.  Área com cobertura florestal natural (ha );
4.  Área de corte seletivo (ha);
5. 
Área para reserva legal (ha);
6. 
Volume (número de cabeças) de palmito a ser explorado;
7.  Identificação do Responsável técnico (nome, endereço, completo, CGC ou CPF, profissão, número de registro no IBAMA, número de registro no conselho profissional competente e número do visto/região, se for o caso); e
8. Vistoria e autorização do órgão licenciador competente, incluindo avaliação dos critérios especificados nos arts. 3º e 5º desta Resolução.


Para completar as informações, juntam-se os seguintes documentos:
a) prova de propriedade atualizada;
b) comprovante de pagamento do Imposto Territorial Rural-ITR do ano anterior;
c) croqui esquemático da propriedade;
d) croqui de acesso à propriedade em relação ao município onde a mesma está localizada;


Limites da área de reserva legal:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Anexo III


Comunicação para Exploração do Palmiteiro (Euterpe edulis) Plantado


Ilmo. Sr. Presidente da FATMA – Fundação do Meio Ambiente, ____________________________________________, abaixo assinado, residente à ______________________________________________________, Distrito de ______________________, Município de __________________________________, Unidade da Federação de ______, nacionalidade ___________________________________, profissão ___________________, estado civil _________________, CPF nº _______________________, RG/Órgão Emissor/UF ________________________, comunica a Vossa Senhoria a Exploração do Palmiteiro (Euterpe edulis) plantado, a ser efetuado em sua propriedade, conforme prevê a Resolução CONAMA Nº  294/01, art. 6º, de acordo com as especificações discriminadas a seguir:
1.  Localização da propriedade;
2.  Área da propriedade (ha);
3.  Área de corte (ha);
4. 
Área para reserva legal (ha);
5. 
Volume (número de cabeças) de palmito a ser explorado;
6.  Identificação do Responsável técnico (nome, endereço, completo, CGC ou CPF, profissão, número de registro no IBAMA, número de registro no conselho profissional competente e número do visto/região, se for o caso);
7. Laudo do responsável técnico, incluindo avaliação da forma de plantio e condução do povoamento, bem como registro do povoamento no IBAMA, conforme especificado no artigo 6º da Resolução CONAMA Nº 294/01.

Para completar as informações, juntam-se os seguintes documentos:
a) prova de propriedade atualizada;
b) comprovante de pagamento do Imposto Territorial Rural-ITR do ano anterior;
c) croqui esquemático da propriedade;
d) croqui de acesso à propriedade em relação ao município onde a mesma está localizada;
e) comprovação de averbação de Reserva Legal; e
f) documento que ateste a proteção e preservação das APP.


 Limites da área de reserva legal.

 

 



 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Modelo de Requerimento para Averbação

 

 

TERMO DE AVERBAÇÃO DE RESERVA FLORESTAL LEGAL – TARFL

 

Pelo presente Termo de Averbação de Reserva Florestal Legal, aos ____ dias do mês de_________de ______, o Senhor e/ou Firma ___________________(nome, nacionalidade, estado civil, profissão inscrição no CPF/MF e Carteira de Identidade, filiação e qualquer outra qualificação que tiver, como título de eleitor, etc), proprietário do imóvel denominado______________, situado no local conhecido por __________ Município de ___________________, neste Estado, matriculado (transcrito) sob o nº ____________ do livro nº __________, fls. _______________, do Cartório de Registro de Imóveis da ______________, Circunscrição da Comarca de _____________declara perante a autoridade florestal do Estado de Santa Catarina, que também assina o presente termo, tendo em vista o disposto no art. 16, alínea "a" e parágrafo 2º da Lei nº 4.771/65 e suas alterações - Código Florestal, que a floresta ou forma de vegetação existente, com a área de ___________ correspondente a _____% (____) do total da propriedade, compreendida nos limites indicados, fica compondo a  :

 

RESERVA FLORESTAL LEGAL, gravada como de utilização limitada nos termos da legislação florestal.

A autoridade florestal, neste ato representada por ______________declara que a área supra descrita foi localizada dentro da propriedade referida, conforme prevê o art. 16 do Código Florestal. O proprietário compromete-se, por si, seus herdeiros e sucessores, a fazer o presente gravame sempre bom, firme e valioso, bem como averbá-lo à margem do registro imobiliário respectivo perante o Cartório competente, nele depositando a planta ou croqui da propriedade com a área de Reserva Legal, que faz parte integrante do presente termo.

 

E, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, firmam o presente termo, em 03 (três) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas, que igualmente assinam o presente termo e rubricam a planta/croqui que o acompanham.

 

PROPRIETÁRIO: ___________________             ________________________________

                                                                                    Fundação do Meio Ambiente - FATMA

 

TESTEMUNHAS: __________________

 

 

* Limites e confrontações da reserva legal constantes na planta que integra o presente termo.

 

 

 

 

 

 

 

 

  

ENDEREÇOS DA FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE NO ESTADO DE SANTA CATARINA

 

 

Sede:

 

Fundação do Meio Ambiente – FATMA

Rua Felipe Schmidt, 485 – Centro – Fone (0xx48) 216 1700.

CEP 88010-001 – Florianópolis – www.fatma.sc.gov.br - e-mail: fatma@fatma.sc.gov.br

 

 

 

Gerências Regionais:

 

 

Gerência de Desenvolvimento Ambiental-Florianópolis

Tel.: (0xx48) 222 8385 / 222 5269

Rua: Emir Rosa, 523 – Centro

88020-000 – Florianópolis

 

 

Gerência de Desenvolvimento Ambiental-Criciúma

Tel.: (0xx48) 622 5910

Rua: Melvin Jones, 123 - Bairro: Comerciário

88802-470 – Criciúma

 

Gerência de Desenvolvimento Ambiental-Joinville

Tel.: (0xx47) 433 6176 – Laboratório 435 1111

Rua: Princesa Isabel, 220 – 2º andar – Centro  

89201-270 – Joinville

 

 

Gerência de Desenvolvimento Ambiental-Blumenau

Tel.: (0xx47) 340 1977/3401255

Avenida: Brasil, 371 – 2º andar – Ponta Aguda

89050-000 – Blumenau

 

Gerência de Desenvolvimento Ambiental-Chapecó

Tel.: (0xx49) 722 5846

Travessa: Guararapes, 81 D – Centro

89801-035 – Chapecó

 

 

Gerência de Desenvolvimento Ambiental-Lages

Tel.: (XX49) 222 3740/2243598

Rua: Caetano Vieira da Costa, 575

Ed.: Nossa Senhora Aparecida

88502-070  - Lages

 

Gerência de Desenvolvimento Ambiental-Canoinhas

Tel.: (0xx47) 622 0613

Rua: Pastor George Weber, 570 – Centro

89460-000 - Canoinhas

 

 

Gerência de Desenvolvimento Ambiental-Joaçaba

Tel.: (0xx49) 522 0626

Rua: Felipe Schmidt, 163 – 1º andar

Edifício LIMGER - Centro

89600-000 – Joaçaba

 

 

Gerência de Desenvolvimento Ambiental-Tubarão

Tel.: (0xx48) 622 5910

Rua: Padre Bernardo Freuser, nº 227 - Centro

88701-120 – Tubarão