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MANEJO DO PALMITEIRO Euterpe
edulis NO ESTADO DE SANTA CATARINA |
IN-35 |
A Exploração do Palmiteiro (Euterpe edulis) no estado de Santa Catarina, deverá obedecer os critérios estabelecidos pela Resolução CONAMA Nº 294, de 12 de dezembro de 2001, conforme abaixo ;
I princípios gerais:
a) conservação dos recursos naturais;
b) conservação da estrutura da floresta e das suas funções;
c) manutenção da diversidade biológica;
d) desenvolvimento sócio-econômico da região.
II – fundamentos técnicos:
a) levantamento criterioso dos recursos disponíveis a fim de assegurar a confiabilidade das informações pertinentes;
b) caracterização da estrutura e do sítio florestal;
c) identificação, análise e controle dos impactos ambientais, atendendo à legislação pertinente;
d) viabilidade de técnico-econômica e análise das conseqüências sociais;
e) procedimentos de exploração florestal que minimizemos danos sobre o ecossistema;
f) existência de estoque remanescente do recurso florestal que garanta a sua produção sustentada;
g) manutenção de níveis populacionais do recurso florestal de forma a assegurar a função protetora da flora e da fauna ameaçadas de extinção;
h)estabelecimento de áreas e de retiradas máximas anuais, observando-se o ciclo de corte das espécies manejadas;
i) adoção de sistema silvicultural adequado;
j) uso de técnicas apropriadas de plantio, sempre que necessário.
Além dos princípios gerais, o PMFS objetivando a exploração de Palmiteiro (Euterpe edulis), deve obedecer aos seguintes critérios:
I – exploração limitada a indivíduos com DAP igual ou superior a nove centímetros;
II – manutenção de banco de mudas com, no mínimo, dez mil indivíduos por hectare, devendo ser efetuado, anualmente, o plantio de mudas ou de sementes, quando a regeneração natural for deficitária;
III - manutenção de, no mínimo, cinqüenta palmiteiros
em fase de frutificação, por hectare, identificados e distribuídos de forma
dispersa na área de exploração para formar o estoque de plantas matrizes ou
porta-sementes, bem como para compor a população com função protetora da fauna
ameaçada de extinção.
IV - Considera-se regeneração natural do palmiteiro todas as plantas com altura
do estipe já exposto, inferior a um metro e trinta centímetros.
Nas propriedades com área inferior a trinta hectares de florestas, o manejo florestal sustentável será autorizado mediante a apresentação a FATMA, pelo proprietário do imóvel, de Requerimento para Corte Seletivo-RCS (Anexo I), dispensando-se a obrigatoriedade de apresentação de PMFS, observando-se os critérios estabelecidos no art. 3º da Resolução 294/01, devendo ainda, as matrizes serem pintadas na cor vermelha, a 1,30 metros do solo, sendo que após o corte as estipes deverão permanecer no local.
É obrigatória a realização de inventário florestal pré-exploratório e contínuo, em parcelas permanentes demarcadas por processo de amostragem sistemática, obedecendo orientação magnética uniforme, identificando-se os seus limites e mantendo-se as picadas de acesso, para fins de vistoria técnica, devendo ser substituídas aquelas cuja localização recaírem sobre APP no RCS.
1 - O estabelecimento das parcelas permanentes do inventário florestal contínuo do levantamento para o RCS, deve observar intensidade, forma e tamanho que atendam aos seus objetivos e a metodologia utilizada deve ser descrita e justificada.
2 - As parcelas permanentes devem ser mensuradas e avaliadas antes e imediatamente após a exploração, em prazo nunca superior a um ano, com remedições sucessivas anuais.
3 - Nas parcelas permanentes devem ser estabelecidas subparcelas para o levantamento da regeneração natural, cuja intensidade, forma e tamanho atendam aos objetivos do PMFS e a metodologia utilizada deve ser descrita e justificada.
4 - Nos levantamentos estatísticos, devem ser considerados o limite de erro de vinte por cento e a probabilidade de cinco por cento.
Nos casos em que a solicitação não exceder duas mil cabeças anuais em área de até quinze hectares de florestas, por propriedade, a autorização poderá ser feita a partir de Solicitação Simples-SS (Anexo II), fundamentada em vistoria e autorização da FATMA, mantidos os critérios dos incisos I, II e III do art. 3º, da Resolução 294/01, devendo ainda, as matrizes serem pintadas na cor vermelha e os palmitos a ser cortados pintados de azul, a 1,30 metros do solo, sendo que após o corte as estipes deverão permanecer no local.
Nos casos de plantio de palmito, devidamente comprovado através do registro no IBAMA e posterior fiscalização, a autorização de corte será realizada a partir de uma comunicação direta ao FATMA, seguindo o roteiro do Anexo III.
OBS. A autorização é específica para o palmito, sendo vedada a realização de corte de outras espécies, raleamento ou bosqueamento na área em questão.
RCS, SS e Comunicação de Corte, somente serão autorizados em propriedades que cumpram a legislação ambiental vigente, em especial a manutenção das áreas de preservação permanente - APP e averbação e recuperação da reserva legal.
1 - O descumprimento das condições e obrigações previstas na Resolução CONAMA Nº 294/01, bem como nos termos da autorização, implica, obrigatoriamente, a suspensão de todas as autorizações expedidas para a mesma propriedade ou proprietário;
2 - O solicitante poderá firmar, com a FATMA, Termo de
Ajustamento de Conduta visando o cumprimento das obrigações da legislação
ambiental, em especial a manutenção das APP e averbação e recuperação da
reserva legal, hipótese em que as autorizações ficarão vinculadas à execução
destas condições;
3 - A autorização do PMFS ficará
condicionada à apresentação, pelo interessado, de documento emitido pelo órgão
competente que ateste a proteção e preservação das APP na propriedade;
4 - Mediante apresentação das autorizações serão
fornecidas as Guias de Transporte do produto.
5 - Apresentação de contrato de compra e venda
entre o proprietário do imóvel e a empresa compradora, bem como contrato da
empresa com o responsável pelo corte do palmito.
6 - Deverão
ser publicados em periódico regional, todos os extratos dos pedidos de autorizações
e/ou licenças, e somente após a entrega na FATMA do comprovante da publicação,
será concedida a autorização e/ou licença;
ANEXO I
Requerimento para Corte Seletivo-RCS
Ilmo. Sr. Presidente da FATMA – Fundação do Meio Ambiente,
___________________________________________, abaixo assinado, residente à
________________________________________________________, Distrito de
_______________________, Município de ________________________________________,
Estado de _______, nacionalidade _______________________________, profissão
_____________________, estado civil _______________, CPF nº _________________,
RG/Órgão Emissor/UF ________________________, requer a Vossa Senhoria
Autorização para Corte Seletivo, a ser efetuado em sua propriedade, conforme
especificações abaixo discriminadas:
1 - Nome da propriedade;
2 - Localização;
3 - Área da propriedade (ha);
4 - Área de corte seletivo (ha);
5 - Área para reserva legal (ha);
6 - Estoque no banco de mudas de dez mil indivíduos por hectare, compondo a
regeneração natural;
7 - Estoque requerido para corte seletivo, em número de indivíduos por classe
diamétrica correspondente;
8 - Manutenção de, no mínimo, cinqüenta palmiteiros em fase de frutificação,
por hectare, identificados e distribuídos de forma dispersa na área de
exploração para formar o estoque de plantas matrizes ou porta-sementes, bem
como para compor a população com função protetora da fauna ameaçada de
extinção;
9 - Método de condução e/ou enriquecimento da regeneração natural;
10 - Elaborador/responsável técnico (nome, endereço, completo, CGC ou CPF,
profissão, número de registro no IBAMA, número de registro no conselho
profissional competente e número do visto/região, se for o caso);
11 - Executor/responsável técnico (nome, endereço completo, CGC ou CPF,
profissão, número de registro no IBAMA, número de registro no conselho
profissional competente e número do visto/região, se for caso).
Para completar as informações, juntam-se os seguintes documentos:
a) prova de propriedade atualizada;
b) comprovante de pagamento do Imposto Territorial Rural-ITR do ano anterior;
c) croqui esquemático da propriedade;
d) croqui de acesso à propriedade em relação ao Município onde a mesma está
localizada;
e) Layout das parcelas e subparcelas da regeneração natural.
Nestes Termos, pede deferimento.
____________________, _____ de _______________ de 20___
____________________________________
Proprietário
ANEXO II
Solicitação Simples para Exploração do Palmiteiro (Euterpe edulis)
Ilmo. Sr. Presidente da FATMA – Fundação do Meio Ambiente,
_________________________________________________, abaixo assinado, residente à
________________________________________________________, Distrito de
_________________, Município de __________________________, Unidade da
Federação de _________, nacionalidade ___________________________________,
profissão _________________, estado civil ________________, CPF nº
__________________________, RG/Órgão Emissor/UF ________________________,
requer a Vossa Senhoria Autorização para Exploração do Palmiteiro (Euterpe
edulis) , a ser efetuado em sua propriedade, conforme prevê a Resolução 294/01,
art. 5º, parágrafo único, de acordo com as especificações discriminadas a
seguir:
1. Localização da propriedade;
2. Área da propriedade (ha);
3. Área com cobertura florestal natural
(ha );
4. Área de corte seletivo (ha);
5. Área para reserva legal
(ha);
6. Volume
(número de cabeças) de palmito a ser explorado;
7. Identificação do Responsável técnico
(nome, endereço, completo, CGC ou CPF, profissão, número de registro no IBAMA,
número de registro no conselho profissional competente e número do
visto/região, se for o caso); e
8. Vistoria e autorização do órgão licenciador competente, incluindo avaliação
dos critérios especificados nos arts. 3º e 5º desta Resolução.
Para completar as informações, juntam-se os seguintes documentos:
a) prova de propriedade atualizada;
b) comprovante de pagamento do Imposto Territorial Rural-ITR do ano anterior;
c) croqui esquemático da propriedade;
d) croqui de acesso à propriedade em relação ao município onde a mesma está
localizada;
Limites da área de reserva legal:
Anexo III
Comunicação para Exploração do Palmiteiro (Euterpe edulis) Plantado
Ilmo. Sr. Presidente da FATMA – Fundação do Meio Ambiente,
____________________________________________, abaixo assinado, residente à
______________________________________________________, Distrito de
______________________, Município de __________________________________, Unidade
da Federação de ______, nacionalidade ___________________________________,
profissão ___________________, estado civil _________________, CPF nº
_______________________, RG/Órgão Emissor/UF ________________________, comunica
a Vossa Senhoria a Exploração do Palmiteiro (Euterpe edulis) plantado, a ser
efetuado em sua propriedade, conforme prevê a Resolução CONAMA Nº 294/01, art. 6º, de acordo com as
especificações discriminadas a seguir:
1. Localização da propriedade;
2. Área da propriedade (ha);
3. Área de corte (ha);
4. Área para reserva legal
(ha);
5. Volume
(número de cabeças) de palmito a ser explorado;
6. Identificação do Responsável técnico
(nome, endereço, completo, CGC ou CPF, profissão, número de registro no IBAMA,
número de registro no conselho profissional competente e número do
visto/região, se for o caso);
7. Laudo do responsável técnico, incluindo avaliação da forma de plantio e
condução do povoamento, bem como registro do povoamento no IBAMA, conforme
especificado no artigo 6º da Resolução CONAMA Nº 294/01.
Para
completar as informações, juntam-se os seguintes documentos:
a) prova de propriedade atualizada;
b) comprovante de pagamento do Imposto Territorial Rural-ITR do ano anterior;
c) croqui esquemático da propriedade;
d) croqui de acesso à propriedade em relação ao município onde a mesma está
localizada;
e) comprovação de averbação de Reserva Legal; e
f) documento que ateste a proteção e preservação das APP.
Limites da área de reserva legal.
Modelo de Requerimento para Averbação
TERMO DE AVERBAÇÃO DE RESERVA FLORESTAL LEGAL – TARFL
Pelo presente
Termo de Averbação de Reserva Florestal Legal, aos ____ dias do mês
de_________de ______, o Senhor e/ou Firma ___________________(nome,
nacionalidade, estado civil, profissão inscrição no CPF/MF e Carteira de
Identidade, filiação e qualquer outra qualificação que tiver, como título de
eleitor, etc), proprietário do imóvel denominado______________, situado no
local conhecido por __________ Município de ___________________, neste Estado,
matriculado (transcrito) sob o nº ____________ do livro nº __________, fls.
_______________, do Cartório de Registro de Imóveis da ______________,
Circunscrição da Comarca de _____________declara perante a autoridade florestal
do Estado de Santa Catarina, que também assina o presente termo, tendo em vista
o disposto no art. 16, alínea "a" e parágrafo 2º da Lei nº 4.771/65 e
suas alterações - Código Florestal, que a floresta ou forma de vegetação
existente, com a área de ___________ correspondente a _____% (____) do total da
propriedade, compreendida nos limites indicados, fica compondo a :
RESERVA FLORESTAL LEGAL, gravada como de utilização
limitada nos termos da legislação florestal.
A autoridade
florestal, neste ato representada por ______________declara que a área supra
descrita foi localizada dentro da propriedade referida, conforme prevê o art.
16 do Código Florestal. O proprietário compromete-se, por si, seus herdeiros e
sucessores, a fazer o presente gravame sempre bom, firme e valioso, bem como
averbá-lo à margem do registro imobiliário respectivo perante o Cartório
competente, nele depositando a planta ou croqui da propriedade com a área de
Reserva Legal, que faz parte integrante do presente termo.
E, para que
surta seus jurídicos e legais efeitos, firmam o presente termo, em 03 (três)
vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas, que
igualmente assinam o presente termo e rubricam a planta/croqui que o
acompanham.
PROPRIETÁRIO:
___________________ ________________________________
Fundação
do Meio Ambiente - FATMA
TESTEMUNHAS:
__________________
* Limites e confrontações da reserva
legal constantes na planta que integra o presente termo.
ENDEREÇOS DA
FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE NO ESTADO DE SANTA CATARINA
Sede:
Rua Felipe Schmidt, 485 – Centro – Fone (0xx48) 216 1700.
CEP 88010-001 – Florianópolis – www.fatma.sc.gov.br - e-mail: fatma@fatma.sc.gov.br
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Gerência de Desenvolvimento
Ambiental-Florianópolis Tel.: (0xx48) 222
8385 / 222 5269 Rua: Emir Rosa, 523
– Centro 88020-000 –
Florianópolis |
Gerência de Desenvolvimento
Ambiental-Criciúma Tel.:
(0xx48) 622 5910 Rua:
Melvin Jones, 123 - Bairro: Comerciário 88802-470
– Criciúma |
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Gerência de Desenvolvimento
Ambiental-Joinville Tel.: (0xx47) 433
6176 – Laboratório 435 1111 Rua: Princesa
Isabel, 220 – 2º andar – Centro 89201-270 – Joinville |
Gerência de Desenvolvimento
Ambiental-Blumenau Tel.:
(0xx47) 340 1977/3401255 Avenida:
Brasil, 371 – 2º andar – Ponta Aguda 89050-000
– Blumenau |
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Gerência de Desenvolvimento
Ambiental-Chapecó Tel.: (0xx49) 722
5846 Travessa:
Guararapes, 81 D – Centro 89801-035 – Chapecó |
Gerência de Desenvolvimento
Ambiental-Lages Tel.:
(XX49) 222 3740/2243598 Rua:
Caetano Vieira da Costa, 575 Ed.:
Nossa Senhora Aparecida 88502-070 - Lages |
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Gerência de Desenvolvimento
Ambiental-Canoinhas Tel.: (0xx47) 622
0613 Rua: Pastor George
Weber, 570 – Centro 89460-000 -
Canoinhas |
Gerência de Desenvolvimento
Ambiental-Joaçaba Tel.:
(0xx49) 522 0626 Rua:
Felipe Schmidt, 163 – 1º andar Edifício
LIMGER - Centro 89600-000
– Joaçaba |
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Gerência de Desenvolvimento
Ambiental-Tubarão Tel.: (0xx48) 622
5910 Rua:
Padre Bernardo Freuser, nº 227 - Centro 88701-120 – Tubarão |
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