CORTE EVENTUAL DE ÁRVORES

 

IN-27

 

 

INSTRUÇÕES GERAIS:

 

Os pedidos de Autorização para corte eventual de árvores nativas, quando em propriedades com até 30 (trinta) hectares, limitado a 20 (vinte) unidades e no máximo 15 m3 e 6 (seis) estéreos de lenha resultante das galhadas das árvores, atendendo a legislação vigente, serão instruídos com os seguintes documentos:

 

ü     Requerimento do empreendedor, com endereço completo para correspondência e justificativa do pedido;

 

ü     Fotocópia da Carteira de Identidade e do CPF, para pessoa física e do Contrato Social, se pessoa jurídica;

 

ü          Recolhimento dos valores de análise, conforme Tabela da FATMA;

 

ü     Declaração da Prefeitura Municipal, dizendo se o empreendimento está de acordo com as normas legais e administrativas da municipalidade;

 

ü     Certidão atualizada do Cartório de Registro de Imóveis - CRI (máximo 90 dias), com a competente averbação da Reserva Legal;

 

ü     Levantamento de dados de altura, Diâmetro Altura do Peito – DAP volume individual e total, por espécie, além da relação das árvores selecionadas, previamente identificadas com plaquetas numeradas, acompanhado por justificativa;

 

ü     Anotação de Responsabilidade Técnica - ART do responsável técnico pelo projeto, elaboração e execução;

 

ü     Planta topográfica do imóvel em UTM ou Coordenada Geográfica, informando o DATUM de origem, assinalando o uso atual do solo, os remanescentes florestais, hidrografia e o local pretendido para supressão;

 

ü     Deverão ser publicados em periódico regional todos os extratos das autorizações e/ou licenças, e somente após a entrega na FATMA do comprovante da publicação, será concedida a autorização e/ou licença.

 

ü     Prioridade para árvores mortas;

 

ü     A retirada não pode ser superior a 20% do estoque total dos indivíduos adultos da propriedade.

 

ü     O profissional habilitado responsável pela execução dos serviços da atividade autorizada ou licenciada, deverá encaminhar a FATMA Relatório Final de execução, conforme apresentado no projeto aprovado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar do vencimento da autorização ou licença, incluindo registro fotográfico;

 

 

ü     Toda e qualquer emissão de autorização e licenciamento ambiental no meio rural, só será emitida após a averbação da Reserva Legal, de no mínimo 20% da área total da propriedade rural, previsto no art. 16 da Lei 4.771/65 e Medida Provisória 2166-67/01

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ENDEREÇOS DA FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE NO ESTADO DE SANTA CATARINA

 

 

Sede:

 

Fundação do Meio Ambiente – FATMA

Rua Felipe Schmidt, 485 – Centro – Fone (0xx48) 224 8299

CEP 88010-001 – Florianópolis (SC)

Site: www.fatma.sc.gov.br      e-mail: fatma@fatma.sc.gov.br

 

 

 

Coordenadorias Regionais:

 

 

Grande Florianópolis – CERFL

Tel.: (0xx48) 222 8385 / 222 5269

Rua: Emir Rosa, 523 – Centro

88020-000 – Florianópolis

 

 

Sul – CERSU

Tel.: (0xx48) 622 5910

Rua: Melvin Jones, 123 - Bairro: Comerciário

88802-470 – Criciúma

 

Norte – CERNO

Tel.: (0xx47) 433 6176 – Laboratório 435 1111

Rua: Princesa Isabel, 220 – 2º andar – Centro  

89201-270 – Joinville

 

 

Vale do Itajaí – CERVI

Tel.: (0xx47) 340 1977/3401255

Avenida: Brasil, 371 – 2º andar – Ponta Aguda

89050-000 – Blumenau

 

Oeste – CEROE

Tel.: (0xx49) 722 5846

Travessa: Guararapes, 81 D – Centro

89801-035 – Chapecó

 

 

Planalto Serrano – CERPS

Tel.: (XX49) 222 3740/2243598

Rua: Caetano Vieira da Costa, 575

Ed.: Nossa Senhora Aparecida

88502-070  - Lages

 

Planalto Norte - CERPN

Tel.: (0xx49) 622 2877

Rua: Coronel Albuquerque, 840 – Centro

89460-000 - Canoinhas

 

 

Vale do Rio do Peixe – CERPE

Tel.: (0xx49) 522 0626

Rua: Felipe Schmidt, 163 – 1º andar

Edifício LIMGER - Centro

89600-000 – Joaçaba

 

 

Posto Avançado de Controle Ambiental

de Tubarão - PACAM

Tel.: (0xx48) 622 5910

Rua: Otto Feuerschuette, s/nº - Cx Postal 132

88701-970 – Tubarão