|
CORTE EVENTUAL DE ÁRVORES |
IN-27 |
INSTRUÇÕES GERAIS:
Os pedidos de Autorização para corte eventual de árvores nativas,
quando em propriedades com até 30 (trinta) hectares, limitado a 20 (vinte) unidades e no máximo 15 m3 e 6 (seis) estéreos de
lenha resultante das galhadas das árvores, atendendo a legislação vigente,
serão instruídos com os seguintes documentos:
ü
Requerimento do empreendedor, com endereço completo para correspondência
e justificativa do pedido;
ü
Fotocópia da Carteira de Identidade e do CPF, para pessoa
física e do Contrato Social, se pessoa jurídica;
ü
Recolhimento dos valores de análise, conforme Tabela da
FATMA;
ü
Declaração da Prefeitura Municipal, dizendo se o
empreendimento está de acordo com as normas legais e administrativas da
municipalidade;
ü
Certidão atualizada do Cartório de Registro de Imóveis - CRI
(máximo 90 dias), com a competente averbação da Reserva Legal;
ü
Levantamento de dados de altura, Diâmetro Altura do Peito –
DAP volume individual e total, por espécie, além da relação das árvores
selecionadas, previamente identificadas com plaquetas numeradas, acompanhado
por justificativa;
ü
Anotação de Responsabilidade Técnica - ART do responsável técnico pelo
projeto, elaboração e execução;
ü
Planta topográfica do imóvel em UTM ou Coordenada
Geográfica, informando o DATUM de origem, assinalando o uso atual do solo, os
remanescentes florestais, hidrografia e o local pretendido para supressão;
ü
Deverão ser publicados em periódico regional todos os
extratos das autorizações e/ou licenças, e somente após a entrega na FATMA do
comprovante da publicação, será concedida a autorização e/ou licença.
ü
Prioridade para árvores mortas;
ü
A retirada não pode ser superior a 20% do estoque total dos
indivíduos adultos da propriedade.
ü
O profissional habilitado responsável pela execução dos
serviços da atividade autorizada ou licenciada, deverá encaminhar a FATMA
Relatório Final de execução, conforme apresentado no projeto aprovado, no prazo
máximo de 30 (trinta) dias a contar do vencimento da autorização ou licença,
incluindo registro fotográfico;
ü
Toda e qualquer emissão de autorização e licenciamento
ambiental no meio rural, só será emitida após a averbação da Reserva Legal, de
no mínimo 20% da área total da propriedade rural, previsto no art. 16 da Lei
4.771/65 e Medida Provisória 2166-67/01
ENDEREÇOS DA
FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE NO ESTADO DE SANTA CATARINA
Sede:
Rua Felipe Schmidt, 485 – Centro – Fone (0xx48) 224 8299
CEP 88010-001 – Florianópolis (SC)
Site: www.fatma.sc.gov.br e-mail: fatma@fatma.sc.gov.br
|
Grande Florianópolis – CERFL Tel.: (0xx48) 222 8385 / 222 5269 Rua: Emir Rosa, 523
– Centro 88020-000 –
Florianópolis |
Sul – CERSU Tel.: (0xx48) 622 5910 Rua:
Melvin Jones, 123 - Bairro: Comerciário 88802-470
– Criciúma |
|
Norte – CERNO Tel.: (0xx47) 433 6176 – Laboratório 435 1111 Rua: Princesa
Isabel, 220 – 2º andar – Centro 89201-270 –
Joinville |
Vale do Itajaí – CERVI Tel.: (0xx47) 340 1977/3401255 Avenida:
Brasil, 371 – 2º andar – Ponta Aguda 89050-000
– Blumenau |
|
Oeste – CEROE Tel.: (0xx49) 722 5846 Travessa:
Guararapes, 81 D – Centro 89801-035 – Chapecó |
Planalto Serrano – CERPS Tel.: (XX49) 222 3740/2243598 Rua:
Caetano Vieira da Costa, 575 Ed.: Nossa Senhora Aparecida 88502-070 - Lages |
|
Planalto Norte - CERPN Tel.: (0xx49) 622 2877 Rua: Coronel
Albuquerque, 840 – Centro 89460-000 - Canoinhas |
Vale do Rio do Peixe – CERPE Tel.: (0xx49) 522 0626 Rua:
Felipe Schmidt, 163 – 1º andar Edifício
LIMGER - Centro 89600-000
– Joaçaba |
|
Posto Avançado de Controle Ambiental de Tubarão -
PACAM Tel.: (0xx48) 622 5910 Rua: Otto Feuerschuette, s/nº - Cx Postal 132 88701-970 – Tubarão |
|