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INDÚSTRIA DA MADEIRA |
IN-21 |
O Licenciamento Ambiental para a Indústria da Madeira,
atendida a legislação vigente e as normas administrativas reguladoras, serão
instruídos com os seguintes documentos:
1. A FATMA coloca-se a disposição dos interessados para dirimir possíveis dúvidas sobre esta instrução normativa;
2.
Sempre que julgar necessário a FATMA solicitará informações,
estudos ou informações complementares;
3. O projeto das instalações de tratamento visarão sempre ao atendimento das Diretrizes de Lançamento de Efluentes (líquidos, sólidos e gasosos) e dos Padrões de Qualidade dos Corpos Receptores, segundo Legislação Estadual e Federal e regulamentações específicas, em vigor;
4. A FATMA não assumirá qualquer responsabilidade pelo não cumprimento de contratos entre o interessado e o Projetista, nem aceitará como justificativa qualquer problema decorrente desse inter-relacionamento;
5. O projeto após aprovado, não poderá ser alterado sem que as modificações sejam apresentadas e devidamente aprovadas pela FATMA;
6.
Os projetos devem ser subscritos por
profissional habilitado, com indicação expressa do nome registro de classe,
endereço e telefone, com Anotação de
Responsabilidade Técnico - ART do responsável técnico pelo projeto;
7.
O Profissional habilitado, responsável pela execução dos
serviços da atividade licenciada ou autorizada, deverá encaminhar a FATMA
Relatório Final de execução, conforme apresentado no projeto aprovado, no prazo
máximo de 30 (trinta) dias a contar do vencimento da autorização ou licença,
incluindo registro fotográfico;
8.
Toda e qualquer emissão de autorização e licenciamento
ambiental no meio rural, só será emitida após a averbação da Reserva Legal, de
no mínimo 20% da área total da propriedade rural, previsto no art. 16 da Lei
4.771/65 e Medida Provisória 2166-67/01;
9.
Deverão ser publicados em periódico regional, todos os
extratos dos pedidos de autorizações e/ou licenças, e somente após a entrega na
FATMA do comprovante da publicação, será concedida a autorização e/ou licença;
DOCUMENTOS A APRESENTAR:
Licença Ambiental
Prévia (LAP): declara a viabilidade do
projeto e/ou localização de equipamento ou atividade, quanto aos aspectos de
impacto e diretrizes de uso do solo.
Licença Ambiental de Instalação (LAI):
autoriza a implantação da atividade ou instalação de qualquer equipamento, com
base no projeto executivo final.
Licença Ambiental de Operação (LAO): autoriza o funcionamento do equipamento, atividade ou serviço, com base em vistoria, teste de operação ou qualquer meio técnico de verificação.
Modelo
de Requerimento, Anexo - I
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À Fundação do Meio Ambiente - FATMA ...................................
......................................
..............................................
.................................... requer a análise das informações
em anexo |
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(nome) (razão social) com
vistas a manifestação da FATMA para a
atividade de.................................. |
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na
propriedade com área total de .......................(hectares ou metros),
localizado em ....................
.......... ...................
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(rua/av., nº, bairro) ......................................................................... no município de .................... .......... .................... ............ .................... ............ .................... ............ ................................................ |
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(nome) (estado) (cep) Termos em que pede deferimento, |
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.................... .......... .................... ............ ................... .... , .................... de ............. .......... ........................... de .................... |
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(local) (mês) (ano) Nome:
....................
.......... .................... ............ .................... ...........
.................... .......... .................... ............ . Endereço/telefone: |
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Assinatura:
....................
.......... .................... ............ ....................
................................................................... |
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* Preencher novamente este requerimento para cada Licença solicitada.
** Apenas a LAO é renovável.
INFORMAÇÕES PARA LICENÇA
AMBIENTAL PRÉVIA (LAP)
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Identificação da Empresa |
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Razão social: |
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Nome fantasia: |
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Inscrição estadual: |
CNPJ nº: |
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Endereço para correspondência: |
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Bairro: |
CEP: |
Município: |
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Endereço da unidade a ser licenciada: |
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Bairro: |
CEP: |
Município: |
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Contato junto a FATMA: |
Telefone: |
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Fax nº: |
E-mail: |
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Código da Atividade (preenchido pela FATMA): |
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Informações Sobre a Área |
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Localização de acordo com Legislação Municipal:
¨ Zona Urbana: | |||||||||||