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RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS |
IN-16 |
INSTRUÇÕES GERAIS:
A Lei nº 6938/81 em seu Artigo 2º preconiza que, “A Política Nacional de Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento socioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana”, atendendo os princípios de recuperação de áreas degradadas e proteção de áreas ameaçadas de degradação.
O Licenciamento Ambiental para Recuperação de Áreas
Degradadas, atendida a legislação vigente e as normas administrativas
reguladoras, serão instruídos com os seguintes documentos:
1. Requerimento com endereço completo do requerente e justificativa do pedido (modelo anexo – I);
2.
Certidão atualizada do Registro de Imóveis (90
dias), se área rural, com a devida Reserva Legal averbada;
3. Croqui de acesso e de localização indicando, quando for o caso, a distância de Unidade de Conservação existente na região. (Resolução CONAMA nº 013/90, art. 2º);
4. Plano/projeto de recomposição topográfica e paisagística contendo:
a) Planta planialtimétrica da área do plano ou projeto, com a hidrografia, área de preservação permanente – APP e detalhe do plano/projeto, em UTM ou Coordenada Geográfica, informando o DATUM de origem;
b) Caracterização da vegetação remanescente existente na área do plano/projeto, caso ocorra;
c) Descrição qualitativa e quantitativa das espécies indicadas para a recomposição da vegetação nativa local;
d) Sistema de plantio e de condução, com as devidas recomendações dos tratos culturais e silviculturais;
e) Cronograma de execução e de manutenção ou de monitoramento do plano/projeto de recomposição;
5. Plantas e volumes de corte/aterro para formação de taludes ou terraços, quando houver;
6. Anotação de Responsabilidade Técnica - ART do profissional habilitado, pela elaboração e execução do plano/projeto;
7. Apresentar a FATMA, relatórios anuais com registro fotográfico, num prazo mínimo de 36 (trinta e seis) meses;
8. Documento da prefeitura municipal, caso haja uso econômico da área do plano/projeto;
10. Recolhimento dos valores de análise, conforme tabela da FATMA.
Observação: A critério da FATMA, poderão ser solicitadas informações complementares tais como, Avaliação Ambiental, imagens de satélite, fotos aéreas e ortofotocarta da área do empreendimento.
Modelo
de Requerimento, Anexo - I
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À Fundação do Meio Ambiente - FATMA ................................... ......................................
.............................................. .................................... requer a análise das informações em anexo |
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(nome) (razão social) com vistas a manifestação da FATMA para a atividade
de.................................. |
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na propriedade com área total de
.......................(hectares ou metros), localizado em .................... .......... ...................
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(rua/av., nº, bairro) ......................................................................... no município de .................... .......... .................... ............ .................... ............ .................... ............ ................................................ |
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(nome) (estado) (cep) Termos em que pede deferimento, |
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.................... .......... .................... ............ ................... .... , .................... de ............. .......... ........................... de .................... |
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(local) (mês) (ano) Nome: .................... .......... .................... ............ ....................
........... ....................
.......... ....................
............ . Endereço/telefone: |
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Assinatura: .................... .......... .................... ............ ....................
................................................................... |
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ENDEREÇOS DA FUNDAÇÃO DO MEIO
AMBIENTE NO ESTADO DE SANTA CATARINA
Sede:
Rua
Felipe Schmidt, 485 – Centro – Fone (0xx48) 216 1700.
CEP
88010-001 – Florianópolis – www.fatma.sc.gov.br
- e-mail: fatma@fatma.sc.gov.br
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Gerência de Desenvolvimento
Ambiental-Florianópolis Tel.: (0xx48) 222 8385 / 222 5269 Rua:
Emir Rosa, 523 – Centro 88020-000
– Florianópolis |
Gerência de
Desenvolvimento Ambiental-Criciúma Tel.:
(0xx48) 622 5910 Rua: Melvin Jones, 123 - Bairro: Comerciário 88802-470 – Criciúma |
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Gerência de Desenvolvimento
Ambiental-Joinville Tel.: (0xx47) 433 6176 – Laboratório 435 1111 Rua:
Princesa Isabel, 220 – 2º andar – Centro 89201-270
– Joinville |
Gerência de
Desenvolvimento Ambiental-Blumenau Tel.: (0xx47)
340 1977/3401255 Avenida: Brasil, 371 – 2º andar –
Ponta Aguda 89050-000 – Blumenau |
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Gerência de Desenvolvimento
Ambiental-Chapecó Tel.: (0xx49) 722 5846 Travessa:
Guararapes, 81 D – Centro 89801-035
– Chapecó |
Gerência de
Desenvolvimento Ambiental-Lages Tel.: (XX49)
222 3740/2243598 Rua: Caetano Vieira da Costa, 575 Ed.: Nossa
Senhora Aparecida 88502-070 - Lages |
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Gerência de Desenvolvimento
Ambiental-Canoinhas Tel.: (0xx47) 622 0613 Rua:
Pastor George Weger, 570 – Centro 89460-000
- Canoinhas |
Gerência de
Desenvolvimento Ambiental-Joaçaba Tel.:
(0xx49) 522 0626 Rua: Felipe Schmidt, 163 – 1º andar Edifício LIMGER - Centro 89600-000 – Joaçaba |
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Gerência de Desenvolvimento
Ambiental-Tubarão Tel.: (0xx48) 622 5910 Rua:
Padre Bernardo Freuser, nº 227 - Centro 88701-120 – Tubarão |
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