RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS

 

IN-16

 

 

INSTRUÇÕES GERAIS:

A Lei nº 6938/81 em seu Artigo 2º preconiza que, “A Política Nacional de Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento socioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana”, atendendo os princípios de recuperação de áreas degradadas e proteção de áreas ameaçadas de degradação.

O Licenciamento Ambiental para Recuperação de Áreas Degradadas, atendida a legislação vigente e as normas administrativas reguladoras, serão instruídos com os seguintes documentos:

 

1.       Requerimento com endereço completo do requerente e justificativa do pedido (modelo anexo – I);

2.       Certidão atualizada do Registro de Imóveis (90 dias), se área rural, com a devida Reserva Legal averbada;

3.       Croqui de acesso e de localização indicando, quando for o caso, a distância de Unidade de Conservação existente na região. (Resolução CONAMA nº 013/90, art. 2º);

4.       Plano/projeto de recomposição topográfica e paisagística contendo:

a)       Planta planialtimétrica da área do plano ou projeto, com a hidrografia, área de preservação permanente – APP e detalhe do plano/projeto, em UTM ou Coordenada Geográfica, informando o DATUM de origem;

b)       Caracterização da vegetação remanescente existente na área do plano/projeto, caso ocorra;

c)       Descrição qualitativa e quantitativa das espécies indicadas para a recomposição da vegetação nativa local;

d)       Sistema de plantio e de condução, com as devidas recomendações dos tratos culturais e silviculturais;

e)       Cronograma de execução e de manutenção ou de monitoramento do plano/projeto de recomposição;

5.       Plantas e volumes de corte/aterro para formação de taludes ou terraços, quando houver;

6.       Anotação de Responsabilidade Técnica - ART do profissional habilitado, pela elaboração e execução do plano/projeto;

7.       Apresentar a FATMA, relatórios anuais com registro fotográfico, num prazo mínimo de 36 (trinta e seis) meses;

8.       Documento da prefeitura municipal, caso haja uso econômico da área do plano/projeto;

  1. Deverão ser publicados em periódico regional, todos os extratos dos pedidos de autorizações e/ou licenças, e somente após a entrega na FATMA do comprovante da publicação, será concedida a autorização e/ou licença;

 

10.   Recolhimento dos valores de análise, conforme tabela da FATMA.

 

 

Observação: A critério da FATMA, poderão ser solicitadas informações complementares tais como,  Avaliação Ambiental, imagens de satélite, fotos aéreas e ortofotocarta da área do empreendimento.

 

 

Modelo de Requerimento, Anexo - I

 

 

À

Fundação do Meio Ambiente - FATMA

 

 

 

................................... ...................................... .............................................. .................................... requer a análise das informações em anexo                                         

 

                                            (nome)  (razão social)

 

 

com vistas a manifestação da FATMA  para a atividade de..................................

 

                                                                                                                                                                                                          

 

 

 

na propriedade com área total de .......................(hectares ou metros), localizado em .................... .......... ...................                                                                                                                     

                                                                                                                                          (rua/av., nº, bairro)

.........................................................................

 

no município de .................... .......... .................... ............ .................... ............ .................... ............ ................................................                                                                                                                           

 

 

                                                                          (nome) (estado) (cep)

 

Termos em que pede deferimento,

 

 

 

.................... .......... .................... ............ ................... .... , .................... de ............. .......... ........................... de ....................                                                                                                    

 

                           (local)                                                   (mês)                            (ano)

 

 

Nome: .................... .......... .................... ............ .................... ........... .................... .......... .................... ............

.

 

 

Endereço/telefone:

 

 

 

 

Assinatura: .................... .......... .................... ............ .................... ...................................................................

 

 

 

 

 

 

ENDEREÇOS DA FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE NO ESTADO DE SANTA CATARINA

 

Sede:

 

Fundação do Meio Ambiente – FATMA

Rua Felipe Schmidt, 485 – Centro – Fone (0xx48) 216 1700.

CEP 88010-001 – Florianópolis – www.fatma.sc.gov.br - e-mail: fatma@fatma.sc.gov.br

 

Coordenadorias Regionais:

 

 

Gerência de Desenvolvimento Ambiental-Florianópolis

Tel.: (0xx48) 222 8385 / 222 5269

Rua: Emir Rosa, 523 – Centro

88020-000 – Florianópolis

 

 

Gerência de Desenvolvimento Ambiental-Criciúma

Tel.: (0xx48) 622 5910

Rua: Melvin Jones, 123 - Bairro: Comerciário

88802-470 – Criciúma

 

Gerência de Desenvolvimento Ambiental-Joinville

Tel.: (0xx47) 433 6176 – Laboratório 435 1111

Rua: Princesa Isabel, 220 – 2º andar – Centro  

89201-270 – Joinville

 

 

Gerência de Desenvolvimento Ambiental-Blumenau

Tel.: (0xx47) 340 1977/3401255

Avenida: Brasil, 371 – 2º andar – Ponta Aguda

89050-000 – Blumenau

 

Gerência de Desenvolvimento Ambiental-Chapecó

Tel.: (0xx49) 722 5846

Travessa: Guararapes, 81 D – Centro

89801-035 – Chapecó

 

 

Gerência de Desenvolvimento Ambiental-Lages

Tel.: (XX49) 222 3740/2243598

Rua: Caetano Vieira da Costa, 575

Ed.: Nossa Senhora Aparecida

88502-070  - Lages

 

Gerência de Desenvolvimento Ambiental-Canoinhas

Tel.: (0xx47) 622 0613

Rua: Pastor George Weger, 570 – Centro

89460-000 - Canoinhas

 

 

Gerência de Desenvolvimento Ambiental-Joaçaba

Tel.: (0xx49) 522 0626

Rua: Felipe Schmidt, 163 – 1º andar

Edifício LIMGER - Centro

89600-000 – Joaçaba

 

 

Gerência de Desenvolvimento Ambiental-Tubarão

Tel.: (0xx48) 622 5910

Rua: Padre Bernardo Freuser, nº 227 - Centro

88701-120 – Tubarão