|
LICENCIAMENTO PARA EMPRESAS DE
APLICAÇÃO AÉREA DE AGROTÓXICOS |
IN-36
|
INSTRUÇÕES GERAIS:
Esta Instrução Normativa aplica-se ao
Licenciamento Ambiental de empresas que prestam serviços de aplicação de
agrotóxicos por aeronaves (aviação agrícola).
Nas atividades aeroagrícolas
somente poderão ser utilizadas aeronaves devidamente equipadas dentro dos
padrões técnicos estabelecidos pelos Ministérios da Agricultura e da
Aeronáutica.
Nas pistas, deverá ser observado
a Portaria nº 1019/GM5, de 1980, do Ministério da Aeronáutica, que aprova as
instruções para concessão, autorização de construção, homologação, registro,
operação, manutenção e exploração de aeródromos e aeroportos brasileiros, na
utilização das pistas, quanto aos trabalhos de aviação agrícola, sem prejuízo
das normas aqui estabelecidas, inclusive no que diz respeito à estocagem de
produtos, que deverá ser feita em local seguro, no que se refere à operação
aeronáutica e contaminação ambiental.
A aplicação de agrotóxicos nas lavouras, será
regularizada através de Autorização Ambiental-AuA, por propriedade, devendo ser solicitada conforme
ANEXO – III, ( Formulário Cadastral para Obtenção de AuA),
pela empresa aplicadora.
Após expedida a Autorização Ambiental- AuA, toda e qualquer alteração de procedimento deverá ser devidamente aprovada pela FATMA.
Os pedidos de Licenciamento Ambiental das empresas prestadoras de serviços na aplicação de agrotóxicos por aviões serão instruídos com os seguintes documentos:
1)
Requerimento com endereço completo do requerente
para correspondência e justificativa do pedido (Anexo – I);
2)
Endereço da base de permanência da(s) Aeronave (s),
com croqui de localização;
3) declaração da Prefeitura Municipal, dizendo que a atividade está de acordo com as normas legais e administrativas da municipalidade;
4) Fotocópia da Carteira de Identidade e do CPF, para pessoa física e do Contrato Social, se pessoa jurídica;
5) Informações
complementares da empresa aplicadora (Anexo – II);
6) Formulário Cadastral para obtenção de AuA. (Anexo – III);
7) Deverão ser publicados em periódico regional, todos os extratos dos pedidos de autorizações e/ou
8) licenças, e somente após a entrega na FATMA do comprovante da publicação, será concedida a autorização e/ou licença;
9) Recolhimento dos valores de análise, conforme Tabela da FATMA.
MODELO DE REQUERIMENTO, Anexo - I
|
À Fundação do Meio Ambiente - FATMA ..................................................................................................... requer
a análise das informações em anexo |
|
(nome) (razão
social) com vistas a manifestação da
FATMA para a atividade
de................................................................................... |
|
|
|
na propriedade com área total de
.......................(hectares ou metros), localizado em
........................................... .................................................................................................................................................................... |
|
(rua/av., nº, bairro) no município de ............................................................................................................................................. |
|
(nome) (estado)
(cep) Termos em que pede deferimento, |
|
............................................................................... , ..............
de ........................................ de ............... |
|
(local)
(mês) (ano) Nome:...............................................................................
Endereço/telefone: |
|
Assinatura: ................................................................ |
Informações complementares da empresa
aplicadora, Anexo – II
Razão Social:.........................................................................
Nome Fantasia (se houver):....................................................
Nome e telefone de pessoa para contatos:..............................
Nome do (s) piloto (s) agrícola (s):........................................
Fotocópia do CPF, RG, Brevê e certificado de
conclusão do curso de piloto agrícola;
Identificação da (s) Aeronave (s):
Tipo:........................................,
Modelo:............................., Prefixo:.........................
Capacidade de Produto (lt):........................, Nº Registro no DAC:.....................................;
Cópia do TERMO DE CREDENCIAMENTO DE ESTABELECIMENTO
COM A UNIDADE DE RECEBIMENTO DE EMBALAGENS VAZIAS e/ou quando as embalagens
forem reutilizadas pela Empresa vendedora do produto, cópia de declaração que
se responsabiliza pela retirada e destinação ambientalmente correta das
embalagens de agrotóxicos;
Croqui do depósito de armazenamento de produtos agrotóxicos
de acordo com as exigências estabelecidas para o armazenamento de produtos
agrotóxicos em Estabelecimentos Comerciais e plotando
sistema de armazenagem e/ou os “kits” para recebimento das embalagens vazias de
agrotóxicos.
ANEXO III
FORMULÁRIO CADASTRAL PARA OBTENÇÃO DE AuA
1) Empresa Aplicadora
|
Nome: |
LAO N° |
2) Aeronave/Piloto
|
Nome do Piloto: |
Cód. DAC: |
|
Nome do Piloto: |
Cód. DAC: |
|
Nome do Piloto: |
Cód. DAC: |
|
N° de Registro da Aeronave (DAC): |
Prefixo: |
|
N° de Registro da Aeronave (DAC): |
Prefixo: |
|
N° de Registro da Aeronave (DAC): |
Prefixo: |
3) Produto a Aplicar
|
Inseticida Fungicida Herbicida Outros:.............................................................. |
|
Resp. Técnico/CREA pela aplicação: |
4) Cadastro da Propriedade
|
Nome do produtor rural: |
Licença Ambiental N°: |
|
|
End. da Propriedade: |
||
|
Localidade: |
Município: |
|
|
Cultura / ha: |
Tempo: |
|
|
Pista para pouso e decolagem: SIM NÃO caso positivo apresentar croqui explicativo dos procedimentos de mistura da calda e abastecimento da aeronave. |
||
5) Documentos Anexos
|
Croqui de localização da propriedade e da lavoura; Declaração da Prefeitura Municipal, dizendo se o
empreendimento está de acordo com as normas legais e administrativas da municipalidade; |
|
Local /Data: |
Nome e assinatura do responsável pelas informações: |